Por: Leandra Lima

111 denúncias de propaganda eleitoral irregular na Região Serrana

App Pardalrecebe pode ser baixado no Android e IOS | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Há 12 dias do início do período das propagandas eleitorais na televisão e rádio que permitem a divulgação das campanhas dos candidatos a prefeito, vice e vereadores nas cidades, os municípios da Região Serrana já registraram 111 denúncias ligadas à propaganda eleitoral irregular no aplicativo 'Pardalrecebe', uma ferramenta do Tribunal Superior Eleitoral para fiscalizar o andamento das campanhas.

A maior parte das queixas são em Petrópolis, com 45 reclamações relacionadas às irregularidades, Três Rios possui 30 e Teresópolis registrou 25. Segundo os dados do TSE, metade das denúncias estão ligadas ao cargo de vereador. Os outros municípios da região também obtiveram irregularidades nas campanhas, porém a quantidade foi abaixo dos mencionados acima. Em Nova Friburgo tiveram quatro casos, São José do Vale do Rio Petro, três, e Paraíba do Sul, três.

É importante ressaltar que agora o permitido é a distribuição de "santinhos", que são os flyers dos candidatos, contendo as informações sobre os mesmos, e a produção de conteúdo para as redes sociais. A aparição nas rádios e televisão só podem começar a partir desta sexta-feira, 30 de agosto. O Tribunal ressalta que o aplicativo é para incentivar os eleitores a atuarem como fiscalizadores das eleições para fortalecer o combate das corrupções nesse pleito de 2024.

Denúncia Pardal

É possível baixar o aplicativo Pardal nos aparelhos móveis através do Google Play para sistema Android ou Apple Store para sistema IOS.

O aplicativo só recebe queixas relacionadas às propagandas irregulares. Além disso, dentro do app é possível incluir uma notificação formalizada às pessoas, o partido, à coligação e à federação, através disso é possível acompanhar a denúncia e verificar se a situação foi regularizada ou esclarecida. As demais denúncias sobre desinformação também podem ser feitas pelo eleitor nos canais de denúncia do TSE, como o número 1491, ou pela internet no Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).

Por meio do Pardal também é possível de acordo com a Portaria nº 662/2024 do TSE, ser utilizado para encaminhamento da irregularidade ao juízo eleitoral competente, a fim de exercer o poder de polícia eleitoral nas denúncias de propaganda irregular.

O que ainda não pode fazer

O que não pode é realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio; fazer disparo em massa de mensagens, principalmente se forem notícias falsas, as famosas 'fake News'; usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdo posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral; utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake); e usufruir de palavras-chaves associada a partidos ou candidaturas adversárias. Oferecer ao eleitor cestas básicas, dinheiro, camisetas e brindes; qualquer tipo de discriminação contra grupos de pessoas em razão da etnia, raça e orientação sexual. Outros regulamentos podem ser encontrados no site oficial do TSE.