Por: Redação

Justiça Federal determina auditoria nos leitos do Sanatório Oswaldo Cruz

Sede do Ministério Público Federal em Petrópolis | Foto: Reprodução/Google Maps

A Justiça Federal determinou que a União realize auditoria no Sanatório Oswaldo Cruz (SOC), em Petrópolis, com o objetivo de verificar a situação de ocupação dos leitos SUS existentes na unidade. A decisão judicial também estabelece que o estado do Rio de Janeiro e o município de Petrópolis formem uma comissão composta por membros das secretarias municipais e estaduais de saúde e de assistência social, com o objetivo de construir um plano de ação visando efetivar a desinstitucionalização de pacientes em condições de alta clínica e que permanecem internados por questões sociais.

A decisão acolheu pedido de antecipação de tutela em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), após verificação de indícios de irregularidades, como a permanência indefinida de pacientes já em condições de alta médica. A Justiça também determinou que seja realizada, por meio do Departamento de Auditorias do SUS, órgão do Ministério da Saúde, avaliação do atendimento aos parâmetros e requisitos dos leitos de urgência e emergência e da Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) na unidade hospitalar.

A ação aponta que muitos dos pacientes, a maioria idosos e incapazes, que poderiam receber alta clínica, permanecem internados no SOC, inclusive pacientes psiquiátricos. O plano de ação, que deve ser elaborado pelas Secretarias de Saúde do Estado e do Município, deve prever, excepcionalmente, a transinstitucionalização dos pacientes de longa internação que não possuem vínculo familiar e necessitam dessa modalidade de atendimento, substitutiva à internação.

Foi constatada a existência de pacientes mantidos no hospital por questões sociais, sob a alegação de não possuírem vínculos familiares ou terem sido abandonados e não terem condições de se manter sozinhos. Há casos ainda em que as famílias informaram que não dispõem de condições para prover os cuidados a esses pacientes. Segundo apontam os Ministérios Públicos, a situação irregular em que se encontram os pacientes ditos "sociais" causam, também, prejuízo aos cofres públicos, pois o SOC segue recebendo verbas, a maior parte federal, em decorrência da internação de pacientes que não mais dependem de assistência hospitalar.

Problemas constatados

A decisão cautelar determinou ainda que o município de Petrópolis comprove, no prazo de dez dias, o andamento do processo de contratualização do SOC. A ação aponta que não houve até o momento o estabelecimento de vínculo formal da municipalidade com o hospital, ressaltando que o SOC nem "sequer atende às normas mínimas para a formalização do vínculo com o SUS".

Além da existência de pacientes indefinidamente sem alta, causando potencial prejuízo ao erário, os Ministérios Públicos também verificaram problemas no quadro de funcionários, nas instalações físicas e na contratação de leitos SUS no SOC. Com isso, o hospital vem apresentando falhas graves no atendimento a pacientes do SUS, em virtude das condições estruturais e sanitárias precárias, e deficiência no número de profissionais necessários para o atendimento digno aos pacientes hospitalizados.

Em resposta ao Correio, a Secretaria de Estado de Saúde informou que "a pedido do Ministério Público, realizou uma visita técnica na unidade no ano de 2023. Até o momento, a Secretaria não recebeu a determinação judicial, mas está à disposição para contribuir na elaboração do plano de ação citado, respeitando as competências dos entes federativos".

Já a Prefeitura de Petrópolis, não respondeu ao questionamento da reportagem. 

*Matéria atualizada em 04/10/2024 para inclusão do posicionamento da SES-RJ.