Por: Redação

Lei amplia proteção contra discriminação aos servidores públicos

Câmara Municipal de Petrópólis | Foto: Sammirys Brandão

Foi promulgada nesta terça-feira (15), em Petrópolis, a Lei Municipal n.º 8.916, de 01 de outubro de 2024, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Petrópolis. De autoria do vereador Octavio Sampaio, a modificação no Art. 293, da lei n.º 6.946 de 05 de abril de 2012, visa ampliar as garantias de isonomia e proteção contra qualquer forma de discriminação no ambiente funcional.

Com a nova redação, o Art. 293 assegura que "todos os servidores são iguais perante a lei, devendo receber igual proteção e garantida à isonomia estabelecida na Constituição Federal". A lei passa a vedar expressamente qualquer discriminação com base em raça, cor, ideologia, convicção política ou filosófica, religião, origem nacional, gênero, entre outros fatores. O parágrafo único reforça a proibição de qualquer forma de discriminação no exercício das funções dos servidores públicos.

A alteração busca alinhamento com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e a Constituição Federal, que garantem a igualdade de todos perante a lei e proteção contra qualquer tipo de preconceito. Embora o Art. 293 original já oferecesse proteção contra discriminação religiosa, filosófica ou política, a nova legislação amplia essa proteção para incluir diversas outras formas de preconceito. A atualização é considerada necessária para promover um ambiente de trabalho mais justo no serviço público municipal.