Por: Gabriel Rattes

Vereador Fred critica falta de transparência da Prefeitura

Fred Procópio argumentou na sessão desta terça | Foto: Reprodução TV Câmara

Por Gabriel Rattes

Na sessão plenária realizada na tarde desta terça-feira (15), o vereador Fred Procópio criticou a falta de transparência da Prefeitura de Petrópolis em relação à prestação de contas públicas. A Câmara Municipal aprovou duas leis de sua autoria que exigem a apresentação de relatórios detalhados, em até 120 horas antes das audiências públicas, sobre a Defesa Civil e a Secretaria de Educação. Essas audiências devem ocorrer até o último dia útil dos meses de maio, setembro e fevereiro. No entanto, o prefeito Rubens Bomtempo apresentou ações no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) para suspender essas leis, alegando que elas são inconstitucionais e violam a Lei de Responsabilidade Fiscal e a separação entre os poderes Legislativo e Executivo.

"Eu apresentei e aprovei com a unanimidade aqui dos senhores (vereadores), um projeto de lei que cria a obrigatoriedade de apresentação do quadrimestre da Educação, aqui como já fazem as Secretarias de Saúde e a de Fazenda. Uma semana antes da eleição, o governo entrou na Justiça contra o projeto de lei. Um governo que se diz transparente, se diz participativo, uma expressão que eles adoram usar mas só no discurso, na prática não", afirmou Fred Procópio, em sessão plenária nesta terça-feira (15).

TJRJ mantém lei referente a Defesa Civil

A lei municipal de número 8.861, de 3 de agosto de 2024, de autoria do vereador Fred, determina a apresentação do relatório detalhado do quadrimestre da Defesa Civil, em até 120 horas antes de audiência pública. Dentre os documentos necessários a serem apresentados estão: demonstração e avaliação de cumprimento de metas; investimentos; gastos; rede e avanço do Plano Municipal de Defesa Civil e do Plano de Adaptação à Mudança do Clima de cada quadrimestre. Ainda fica determinado que as Comissões de Meio Ambiente, Defesa Civil e Proteção Animal e de Crise Climática e Ambiental da Câmara Municipal elaborará pareceres sobre os dados apresentados, em um prazo de 15 dias úteis a contar da realização da audiência.

Após a ação do município no TJRJ, o Tribunal decidiu, em 3 de outubro, manter a lei e não suspender sua aplicação, afirmando que criar obrigações para o Executivo não justifica a suspensão imediata da norma.

Secretaria de Educação

Já a lei municipal nº 8.860, de 3 de agosto de 2024, também de autoria do vereador Fred Procópio, determina a apresentação do relatório de quadrimestre da Secretaria de Educação. Devendo conter: o efetivo de profissionais da educação; quantidade de alunos matriculados na rede; fila de espera da rede municipal; infraestrutura de segurança e tecnológica das escolas na cidade; indicadores de desempenho escolar; atividades extracurriculares oferecidas; e informações referentes aos dados orçamentários e financeiros competentes da Secretaria. A lei determina que as Comissões de Educação, Assistência Social e Defesa dos Direitos Humanos da Câmara elaborarão um parecer sobre os dados e informações apresentados. A Prefeitura também entrou com uma representação no TJRJ afirmando que a determinação viola a Lei Federal.

"A Casa vai apresentar suas contrarrazões no processo e a gente torce para que a lei não seja derrubada pelo judiciário. Em um país onde todo mundo clama por transparência, prega transparência, trabalha pela transparência, quando se fala que o governo tem que ter transparência, ele entra na justiça contra aquilo que a gente propõe", enfatizou Procópio.

Procurada, a Prefeitura de Petrópolis não se pronunciou.