Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º turno

Em Petrópolis, 245.177 eleitores estão aptos a ir às urnas

Por Redação

Número ultrapassou o da última eleição presidencial

Os eleitores aptos que não votaram no 1° turno das Eleições Municipais de 2024, ocorrido em 6 de outubro, podem e devem participar do 2º turno do pleito. Em Petrópolis, há 245.177 eleitores aptos para votar neste ano. No primeiro turno, 174.089 petropolitanos foram às urnas, e 71.088 se abstiveram 28,99% dos eleitores.

A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente para efeito de comparecimento da eleitora ou do eleitor à urna eletrônica. Ou seja: a ausência de comparecimento ao 1º turno não impede os eleitores aptos de exercer o direito de voto em uma eventual segunda etapa de votação.

No dia 27 de outubro, data do 2° turno, no estado do Rio de Janeiro, eleitoras e eleitores de Petrópolis e Niterói voltam às urnas eletrônicas para escolher quem ocupará os cargos de prefeito e de vice-prefeito das localidades de 2025 a 2028.

Tendência de crescimento

Em Petrópolis, há uma tendência de aumento da ausência do eleitor no segundo turno. Em 2016, no primeiro turno houve 58.073 (23,74%) de abstenções, já no segundo turno, foram 66.207 (27,06%). Em seguida, em 2018 o fato se repetiu, 58.821 (24,14%) abstenções no primeiro e 62.798 (25,77%) no segundo. Durante o pleito de 2020 o mesmo ocorreu, sendo uma das maiores abstenções já registradas na cidade. Na época, no primeiro turno, somaram 71.799 (29,50%) abstenções, esse número quase dobrou no segundo turno, sendo 85.621 (35,65%). Em 2022 teve um equilíbrio entre os turnos, no primeiro cerca de 58.479 (23,99%) não compareceram, já no segundo esse número teve uma queda, sendo 56.888 (23,34%).

O voto no Brasil

No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas.

Quais são as formas de justificar a ausência?

Quem não votou no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 nem pôde justificar a ausência às urnas no dia da votação têm até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa.

O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.

Com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros.

Se a eleitora ou o eleitor não tiver acesso às ferramentas de justificativa on-line, deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos mencionados acima.