Lei garante transparência sobre filas em creches

Objetivo é estabelecer critérios para distribuição correta de vagas

Por Leandra Lima

Palácio Amarelo, sede da Câmara Municipal de Petrópolis

Por Leandra Lima

Foi aprovada na Câmara Municipal de Petrópolis a Lei nº 8913/2024, que estabelece a obrigatoriedade de transparência na fila de vagas em creches municipais e critérios de priorização para crianças em situação de vulnerabilidade social e as que são filhos de mulheres vítimas de violência e aquelas que tem criação monoparentais, ou seja, possui somente um responsável legal. O projeto prevê ainda a criação de um mecanismo para o levantamento da real demanda por vagas nas unidades escolares infantis para crianças de até três anos.

A falta de vagas é algo comum na cidade. Em janeiro deste ano existiam quase 2,5 mil crianças na lista de espera, conforme os dados da Secretaria de Educação. Esses números foram os maiores registrados desde que a lista começou a ser divulgada no site. Atualmente, o número diminuiu, cerca de 1,8 mil crianças aguardam para ingressar em um Centro de Educação Infantil (CEI). Apesar da liberação dos dados, os mesmos não indicam marcadores sociais que destacam se o aluno tem prioridade ou não para o ingresso, apenas informa o nome da criança e a data que o responsável deu entrada no pedido.

Em razão disso, o projeto de lei de autoria da vereadora Júlia Casamasso (Psol), determina que anualmente a Secretaria de Educação, disponibilize um documento com dados que devem conter as necessidades de vagas, a ocupação de cada creche municipal, incluindo também a listagem da fila de espera com os nomes dos responsáveis legais por ordem de colocação e o percentual de cada grupo priorizado, como crianças que possuem em seu núcleo familiar mulheres vítimas de violência, ou pais inscritos no CadÚnico.

De acordo com a vereadora, a Lei Maria da Penha já garante que a mulher em situação de violência doméstica e familiar tenha prioridade para matricular seus dependentes na educação básica. Porém, a lei municipal amplia esse atendimento. Apesar do enfoque, não serão apenas mulheres vítimas de violência que terão prioridade, abrangendo os maiores grupos em vulnerabilidade. Cada setor tem uma especialização, devendo assim o responsável preencher a cada requisito para ser encaixado em uma ala que prevê a priorização de vagas.

Nesse recorte, para levantar e suprir as demandas, cumprindo os critérios da lei, o texto ressalta que deverá ser implantado um plano integrado e multidisciplinar envolvendo órgãos públicos de educação, assistência social, saúde e proteção à infância, bem como entidades da sociedade civil organizada.