Aumentam abstenções no 2º turno em Petrópolis

35,6% dos eleitores não foram às urnas no último domingo (27)

Por Gabriel Rattes

Eleitores petropolitanos têm 60 dias para justificar ausência

Dos 245.180 eleitores aptos a votar na cidade de Petrópolis, apenas 157.664 compareceram às zonas eleitorais no último dia 27 de outubro. Foram 87.516 abstenções, o que representa 35,6% do total de eleitores aptos. No primeiro turno, 71.088 pessoas não compareceram, um percentual de abstenção de 28,99%. Uma diferença de 16.428 entre os dois turnos, e também a maior desde as eleições de 2016.

Em 2020, no primeiro turno somaram 71.799 (29,50%), e 85.621 (35,65%) no segundo turno - diferença de 13.822. Em 2022, houve menor abstenção no segundo turno (26.888 - 23,34%) comparado ao primeiro (58.479 - 23,99%), que representou uma diferença de 1.591. Em 2018, foram 58.821 (24,14%) abstenções no primeiro e 62.798 (25,77%) no segundo - diferença de 3.977. E em 2016, no primeiro turno houve 58.073 (23,74%) abstenções, já no segundo turno, foram 66.207 (27,06%) foram 8.134.

Para o cientista político e professor na Universidade Federal Fluminense (UFF), George Coutinho, podem existir dois motivos para o aumento das abstenções entre os dois turnos. "O primeiro é, aqueles que foram mobilizados pelos vereadores a irem às urnas não estavam contando com esse incentivo. E o segundo motivo pode ter sido que eventualmente, os dois nomes que foram colocados talvez não tenham entusiasmado parte do eleitorado a querer votar", disse.

Outro ponto abordado por George é a facilidade das pessoas conseguirem justificar a ausência de voto. "Quando você justifica, não precisa pagar a multa. E agora o aplicativo E-Título faz isso sem burocracia. Esse mecanismo, dado pela justiça eleitoral, facilita às pessoas se ausentar da urna no dia da eleição. Isso tem funcionado como um 'incentivo reverso', para que esse eleitor se veja mais livre do comparecimento", detalhou.

"Esse aumento das abstenções é inclusive um ponto a ser colocado nas próximas eleições. Estamos ficando parecidos com o comportamento do eleitor norte americano. Que dados os 'desincentivos' para que não compareceram às urnas, parte das campanhas se esforçam em tirar esse eleitor de casa de modo que ele vá até a urna votar. Ao que parece isso está posto como tarefa aos partidos e candidatos para fazer um esforço similar nas próximas eleições", completou o especialista.

Justificativa

Todos aqueles que se abstiveram da votação, têm 60 dias para justificar a ausência às urnas. Pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em uma das Mesas Receptoras de Justificativa montadas em algumas cidades do estado. De acordo com a tabela divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), as cidades do interior do estado do Rio de Janeiro que possuem a Central de Atendimento ao Eleitor são: Cabo Frio; Campos dos Goytacazes; Teresópolis; Volta Redonda; Angra dos Reis; São João de Meriti; São Gonçalo; e Resende. Nova Friburgo possui um cartório eleitoral, localizado na praça Getúlio Vargas, no Centro, no qual pode ser realizada a justificativa.

Consequências

Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita pela autoridade judiciária resulta em aplicação de multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado se não pagar as multas devidas.

Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, a eleitora ou o eleitor não poderá tirar passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda e receber salário de função ou emprego público, entre outras consequências.

Eleitores no exterior

Aos brasileiros que estavam no exterior no dia do 1º turno da eleição têm até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência ao pleito por três meios: via e-Título, pelo Auto Atendimento Eleitoral ou mediante o envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) para a autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. A pessoa pode, ainda, apresentar a justificativa até 30 dias após a data do retorno ao Brasil, munida da documentação que comprove o não comparecimento às urnas.