Por Gabriel Rattes
Após denúncias, a equipe do Correio Petropolitano visitou o Cemitério Municipal de Petrópolis nesta segunda-feira (16) e constatou o descarte irregular de caixões nas proximidades de alguns túmulos. O local apresenta caixões quebrados e pilhas de lixo. De acordo com a legislação brasileira, o responsável por essa prática pode ser processado por diversos crimes, como o Vilipêndio de Cadáver (Art. 212 do Código Penal Brasileiro), que pune o ato de profanar ou desrespeitar cadáveres, sepulturas ou restos mortais, com pena de detenção de 1 a 3 anos, além de multa.
Em setembro deste ano, outro episódio grave ocorreu no mesmo cemitério, quando foram encontrados ossos humanos e peças de roupas em sacos pretos, misturados a entulhos queimados. Na ocasião, a Secretaria de Segurança e Ordem Pública (SSSOP), responsável pela administração do cemitério, alegou em nota que se tratava de uma invasão ao local. Sobre o incidente atual, tentamos contato com a Administração Municipal, mas não obtivemos resposta até o fechamento da matéria.
"Além de grave crime ambiental em razão da possibilidade de contágio, trata-se de grande desrespeito às famílias dos falecidos. É um retrato da desordem administrativa do município. O cemitério deveria ter passado por intervenção para ser restaurado", comentou o ambientalista Rogério Guimarães.
Cemitério é afetado pelas chuvas
No dia 22 e 23 de março desde ano, o Cemitério Municipal de Petrópolis, no Centro, foi atingido por fortes chuvas. O fato provocou deslizamentos de terra no local, afetando diversas campas. Até mesmo caixões foram encontrados em meio a lama e terra. O cemitério do Centro é o maior dos sete em Petrópolis, com cerca de 8 mil sepulturas e 2,5 mil gavetas. Após o acontecido, a Prefeitura de Petrópolis contratou, em junho de 2024, uma empresa para fazer a remoção dos restos mortais que estavam nas gavetas que foram afetadas. De acordo com o contrato disponibilizado no Portal da Transparência, a AMB Memorial de Cinzas LTDA foi contratada pelo valor de R$ 650 mil para executar o serviço.
Ainda de acordo com o documento, a empresa seria responsável pela remoção dos entulhos sobrepostos aos túmulos que sofreram com o deslizamento. Posteriormente, seria responsável pela exumação e armazenamento temporário dos restos mortais em quatro contêineres localizados dentro das instalações do cemitério. Juntamente com o serviço de identificação por meio dos registros do Cemitério Municipal e com análise técnica feita por uma engenheira ambiental e sanitária. Após isso, a convocação dos familiares dando ciência da localização dos restos mortais. Por fim, responsável por elaborar um relatório com todas as providências tomadas e encaminhar para o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).
O que diz a empresa
O gerente da AMB Memorial de Cinzas LTDA, Alcimar Barroso, informou ao Correio Petropolitano que são responsáveis pela execução dos serviços somente na área colapsada. Fazendo a retirada dos corpos nessa área e armazenando nos contêineres até que sejam construídas as gavetas para realocar os corpos. De acordo com a empresa, os restos dos caixões são de exclusiva responsabilidade da Prefeitura de Petrópolis. "Pois os mesmos, não são oriundos dos serviços prestados por nossa empresa, inclusive já prestamos esclarecimentos na delegacia do município de Petrópolis a respeito desse assunto. Sem mais para o momento nos colocamos à disposição para quaisquer outras informações que façam parte dos serviços ora contratados da Prefeitura para com nossa empresa", completou Alcimar.
O que diz a legislação
Procuramos um advogado para entender qual a gravidade do fato e as consequências para o autor do crime. De acordo com Philippe Castro, descartar ossadas e caixões deliberadamente em um cemitério municipal pode configurar vários crimes graves, dependendo das circunstâncias e da legislação local. Alguns possíveis crimes que podem estar envolvidos:
Vilipêndio de Cadáver (Art. 212 do Código Penal Brasileiro) - o ato de profanar, desrespeitar, ou ultrajar um cadáver, sepultura ou restos mortais, com pena de detenção de 1 a 3 anos, além de multa; Dano ao Patrimônio Público (Art. 163 do Código Penal) - danificar ou destruir patrimônio público, como caixões e ossadas sob a guarda do cemitério, pode configurar crime de dano ao patrimônio, com pena de detenção de 1 a 6 meses, ou multa.
"Além de vilipêndio, qualquer ação que demonstre desrespeito aos mortos pode ser punida com base no Código Penal ou em leis estaduais e municipais", informou Philippe Castro.