Por: Gabriel Rattes

Funcionários da Comdep prestam esclarecimentos na 105ª delegacia

Policiais da 105ª Delegacia conduziram dois funcionários para prestarem esclarecimentos | Foto: Gabriel Teles/CM

Por Gabriel Rattes

Nesta quarta-feira (18), a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ) iniciou investigações sobre o caso do descarte irregular de caixões no Cemitério Municipal de Petrópolis. Segundo um funcionário da Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis (Comdep), que preferiu não se identificar, os caixões estavam sendo transferidos para outra área do cemitério quando policiais da 105ª Delegacia chegaram e conduziram dois funcionários para prestarem esclarecimentos.

O funcionário afirmou que os corpos dos caixões, que estavam sendo descartados de forma inadequada, já haviam sido exumados. A 105ª Delegacia de Polícia, procurada, apenas confirmou que o caso foi registrado e que diligências estão em andamento para apurar o ocorrido. Além do descarte irregular dos caixões, o funcionário ainda criticou a administração do local. "A situação aqui tá precária mesmo. Não temos ferramentas decentes para trabalhar, falta de equipamento e os banheiros e refeitório estão todos insalubre", afirmou.

Caixões estavam sendo transferidos

De acordo com ele, no momento da abordagem dos policiais, a pedido do secretário de Segurança e Ordem Pública (SSSOP), Elias Montes, os caixões estavam sendo transferidos para uma área que não está sendo utilizada por conta de desmoronamento. Entretanto, de acordo com a legislação, os restos de caixão e roupas deveriam ser encaminhados para um local em acordo com as normas sanitárias, regidas pela lei 12.305/10, que trata sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS. Após isso, deveriam ser destinados para incineração por uma empresa especializada.

Além do risco ambiental e a saúde pública, o responsável pelo descarte irregular dos caixões pode ser processado por diversos crimes, como o Vilipêndio de Cadáver (Art. 212 do Código Penal Brasileiro) ou Dano ao Patrimônio Público (Art. 163 do Código Penal).

Entenda o caso

Após denúncias, a equipe do Correio Petropolitano visitou o Cemitério Municipal de Petrópolis nesta segunda-feira (16) e constatou o descarte irregular de caixões nas proximidades de alguns túmulos. O local apresenta caixões quebrados e pilhas de lixo. Em setembro deste ano, outro episódio grave ocorreu no mesmo cemitério, quando foram encontrados ossos humanos e peças de roupas em sacos pretos, misturados a entulhos queimados. Na ocasião, a Secretaria de Segurança e Ordem Pública (SSSOP), responsável pela administração do cemitério, alegou em nota que se tratava de uma invasão ao local. Sobre o incidente atual, tentamos contato com a Administração Municipal, mas não obtivemos resposta.

O que diz a legislação

Procuramos um advogado para entender qual a gravidade do fato e as consequências para o autor do crime. De acordo com Philippe Castro, descartar ossadas e caixões deliberadamente em um cemitério municipal pode configurar vários crimes graves, dependendo das circunstâncias e da legislação local. Alguns possíveis crimes que podem estar envolvidos:

Vilipêndio de Cadáver (Art. 212 do Código Penal Brasileiro) - o ato de profanar, desrespeitar, ou ultrajar um cadáver, sepultura ou restos mortais, com pena de detenção de 1 a 3 anos, além de multa; Dano ao Patrimônio Público (Art. 163 do Código Penal) - danificar ou destruir patrimônio público, como caixões e ossadas sob a guarda do cemitério, pode configurar crime de dano ao patrimônio, com pena de detenção de 1 a 6 meses, ou multa.

"Além de vilipêndio, qualquer ação que demonstre desrespeito aos mortos pode ser punida com base no Código Penal ou em leis estaduais e municipais", informou Philippe Castro.