Por Gabriel Rattes
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE) aprovou as contas de 2023 do ex-prefeito de Petrópolis, Rubens Bomtempo, com algumas ressalvas e determinações. A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (26), após sessão em que os conselheiros seguiram o voto do relator, Marcelo Verdini Maia. Apesar de o Corpo Instrutivo e o Ministério Público de Contas terem identificado três possíveis irregularidades nas contas, o relator Marcelo Verdini Maia discordou da análise técnica e aprovou as contas de Bomtempo. A aprovação veio com oito determinações e uma recomendação ao município. Agora, as contas serão enviadas à Câmara Municipal de Petrópolis para análise final.
Em sua fala durante a sessão, o ex-prefeito Rubens Bomtempo agradeceu pela oportunidade de se manifestar e, ao final da exposição do conselheiro Marcelo Verdini, retirou o pedido de sustentação oral.
Parecer do Corpo Instrutivo
Em documento datado de 10 de outubro de 2024, o Corpo Instrutivo do TCE apontou três possíveis irregularidades e emitiu parecer contrário à aprovação das contas. Entre os pontos mencionados estavam: a falta de envio da lei autorizativa para a operação de crédito realizada pelo município, o não cumprimento do mínimo de 70% de recursos do Fundeb para a remuneração de profissionais da educação básica, e a insuficiência de caixa dos recursos vinculados pela Lei n.º 12.858/13 para educação e saúde.
Na ocasião, o Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Henrique Cunha de Lima, se alinhou ao parecer técnico, sugerindo que a terceira irregularidade fosse tratada como improbidade administrativa. O TCE deu um prazo de 10 dias para que o ex-prefeito se manifestasse sobre as questões apontadas.
Aprovação das contas
Durante a sessão de 26 de fevereiro de 2025, o conselheiro Marcelo Verdini Maia apresentou uma nova manifestação do Corpo Instrutivo, que considerou as irregularidades 1 e 3 como resolvidas, mas manteve a segunda como irregular. O Ministério Público de Contas concordou com o afastamento das primeiras irregularidades, mas manteve a recomendação de tratar a terceira como improbidade. No entanto, Verdini Maia votou favoravelmente à aprovação das contas, mesmo com essas divergências, acompanhando por unanimidade pelos outros conselheiros.
Ressalvas e Determinações
A decisão do TCE inclui oito determinações para o município de Petrópolis, sendo as principais:
- Cumprimento do Fundeb: O município deve garantir que pelo menos 70% dos recursos do Fundeb sejam aplicados em remuneração de profissionais da educação básica.
- Registro Contábil: Deve ser feita a correção no registro do patrimônio líquido no Balanço Patrimonial Consolidado, conforme as normas contábeis do setor público.
- Planejamento Orçamentário: O planejamento fiscal deve ser aprimorado para cumprir as metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
- Divulgação das Informações: O TCE determinou que o município disponibilize de forma eletrônica todas as informações solicitadas pelo Tribunal.
- Controle de Caixa: O município deve garantir que os recursos vinculados à educação e saúde, previstos pela Lei 12.858/13, estejam com saldo suficiente para atender as exigências legais.
- Gastos de R$ 770 mil: Foi determinada a correta alocação e registro dos recursos gastos fora da educação básica.
A recomendação final foi para que o município acompanhe o impacto da variação da Receita Corrente Líquida (RCL) na redução de percentuais excedentes e em relação a eventuais receitas temporárias.
A decisão será encaminhada ao atual prefeito, Hingo Hammes, e ao presidente da Câmara Municipal, vereador Júnior Coruja. O processo será arquivado após essas medidas.