Por: Wellington Daniel

Cascatinha e Petro Ita tentam anular punições

Ônibus da Cascatinha quebrado | Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Cascatinha e Petro Ita buscam meios para anular as punições que receberam da 4ª Vara Cível de Petrópolis. Em audiência nesta semana, foram informadas, ao menos, três tentativas no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) para tentar paralisar o processo e anular as multas.

Duas ações, de cada uma das empresas, teve o pedido parecido, em que afirmava que o juiz Jorge Martins, titular da 4ª Vara, não poderia ter movimentado o processo no período de recesso judiciário. A Petro Ita, no entanto, também complementou e afirmou que o seu processo é de 2010, que cobrava que a empresa só colocasse coletivos em circulação com condições adequadas, e já foi dado como cumprido, sendo arquivado em 2018.

Por causa disso, a audiência de terça-feira debateu apenas a questão da Cascatinha. O juiz Jorge Martins decidiu esperar a decisão da 17ª Câmara de Direito Privado para continuar os trabalhos em relação a Petro Ita e pode bater o martelo até mesmo sem audiência. Porém, criticou a medida. "Em nenhum momento, houve decreto judicial de extinção da execução", afirmou.

A Cascatinha também tentou a anulação das multas aplicadas pela 4ª Vara Cível após o descumprimento de uma decisão judicial. Em dezembro do ano passado, as viações teriam que retirar das ruas os coletivos reprovados, o que não aconteceu. No entanto, o TJ-RJ não aceitou e as multas estão mantidas.

Na audiência, a empresa ainda se posicionou contra o remanejamento das linhas, alegando que poderia ser caracterizada como possível fraude do procedimento licitatório. A Cascatinha ainda colocou o entendimento que o município possui meios de corrigir os problemas na prestação de serviços pela lei nº 8987/1995, a Lei das Concessões.

A Lei das Concessões, no entanto, prevê a possibilidade de intervenção pelo Poder Público na concessão. Essa ação poderia ser feita para assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

Outra opção trazida pela Lei é a caducidade da concessão, o que extinguiria o contrato. Esta medida é permitida caso o serviço seja prestado de forma inadequada ou deficiente, com descumprimento de cláusulas contratuais ou disposições legais, se a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais e, ainda, não cumprir as penalidades impostas por infrações.

A própria CPTrans apontou que as empresas não cumprem com a restrição de circulação de ônibus reprovados em vistorias. As viações também apresentam alto nível de falhas, segundo os dados da Companhia. Vereadores também encontraram diversos problemas nos veículos, como documentação vencida. Estas atitudes ferem o contrato de concessão e o Regulamento Municipal do Transporte.

A vereadora Júlia Casamasso (PSOL) presidiu uma comissão especial que acompanhou a situação das concessões públicas da cidade, dentre elas, das empresas de ônibus. Casamasso afirma que encontrou diversas irregularidades.

"Infelizmente, existe uma série de irregularidades. A gente fez a fiscalização em todas as garagens e acompanha o Comutran, e recebemos inúmeras denúncias. É um absurdo, Cascatinha não dá mais. A população pode pagar por um ônibus caro, de péssima qualidade, que não cumpre os horários, segue quebrando, não oferece conforto e é reprovado na fiscalização", disse.

A Prefeitura de Petrópolis não respondeu o motivo de não ter usado os dispositivos legais disponíveis para punir as empresas. A Cascatinha e a Petro Ita não responderam aos contatos da reportagem.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.