A desembargadora Margaret de Olivaes Valle dos Santos, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), negou mais um pedido de liminar da Cascatinha Transportes, em Petrópolis, para suspender os decretos do prefeito Rubens Bomtempo que transferiu as linhas operadas pela empresa para outras viações. Na decisão, a desembargadora considera que o pedido de suspensão se trata mais de um interesse patrimonial de uma empresa privada do que do interesse público na prestação do serviço. "Repiso, porque necessário, evidente interesse público que deve prevalecer sobre interesse, meramente, patrimonial de empresa privada, com é o caso da impetrante, não havendo, por ora, como se inferir a presença de prova pré-constituída de direito líquido e certo da impetrante, a justificar o indeferimento da liminar pretendida, decisão que mantenho em sua integralidade", diz o documento.