Por: POR LUANA MOTTA

Petropolitanas: Decisão sobre NSS pode atrasar nova concessão

Projeção da obra de Nova Subida da Serra, na BR-040 | Foto: Reprodução

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou na última semana a minuta do Plano de Outorga da BR-040/495/RJ/MG. O plano é o que dará base para o edital de leilão para a nova concessão no trecho. Está previsto um contrato de 30 anos com investimento estimado em R$ 5,1 bilhões e custos operacionais de R$ 3,77 bilhões. A ANTT espera realizar o leilão até o fim deste ano. No entanto, a nova decisão da Justiça Federal de Petrópolis que obriga a União e a Agência a viabilizar a obra de Nova Subida da Serra (NSS) pode atrasar a publicação do edital. A decisão do juiz federal César Manuel Granda Pereira, do Tribunal Regional Federal 2ª Região, condenou ambas no prazo de 180 dias a fazer um processo licitatório para a realização das obras ou incluí-las no edital da nova concessão.

 

Termo aditivo é anulado

E Concer, atual concessionária da rodovia, não poderá concluir as obras. O 12º Termo Aditivo do contrato de concessão feito em 2014 para a inclusão da obra de NSS foi anulado pelo Tribunal nesta decisão. A Concer fica obrigada apenas a concluir as intervenções que cabem ao aporte financeiro já recebido da ANTT. A decisão foi tomada com base em pedidos do Ministério Público Federal, da procuradora da República, Luciana Gadelha, que aponta nos pedidos que o desequilíbrio econômico financeiro foi resultado deste termo aditivo.

Em uma das ações a Procuradora frisa que "o orçamento necessário para a implantação de toda a obra foi fixado em aproximadamente R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) e que os valores inicialmente fixados no PER (Programa de Exploração Rodoviário), atualizados, alcançaria aproximadamente R$ 298.000.000,00 (duzentos e noventa e oito milhões de reais). Desse modo, com base no contrato e na lei de concessões, destaca a inexigibilidade da execução de obra cujo valor não estava contemplado quando do edital de licitação".

Justiça cobra apresentação de projeto executivo

Além das decisões, a Justiça Federal reconheceu que o projeto da NSS aprovado pela ANTT em 2012, e que foi usado para a execução de parte das obras e destinação de recursos públicos, não se configura como projeto executivo. E condena a Concer a apresentar agora o projeto executivo. Ou seja, a Concer, se não tem, terá que fazer um projeto executivo apresentar à ANTT para que seja analisado e aprovado, ser incluído na minuta de nova concessão já pré-aprovada ou fazer uma licitação à parte para execução. A coluna fez contato com a Agência, mas até o fechamento desta edição não houve retorno.

Concer vai recorrer

À União, a Justiça Federal proibiu que sejam feitos novos aportes de recursos à Concer para a realização da obra e a obriga a não autorizar a prorrogação do contrato com a Concer, que hoje está na rodovia por força de decisões judiciais do Tribunal Regional Federal da 1a Região. A Concer disse que vai recorrer desta nova decisão.