Por: POR LUANA MOTTA

PETROPOLITANAS: Prefeitura ainda tem chance de enviar nova LDO

Prefeitura Municipal de Petrópolis | Foto: Divulgação/PMP

Sem Lei de Diretrizes Orçamentárias, os vereadores de Petrópolis não entraram em recesso. O prazo para votação da Lei Orçamentária Anual (LOA) é 31 de agosto, se antes disso enviarem um novo texto da LDO, desta vez, sem inconsistências, para que seja aprovado, pode ser que o município consiga fechar uma nova LOA para o próximo ano. Desde a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que os valores recebidos a mais pela Prefeitura sejam descontados pela Secretaria de Estado de Fazenda de forma escalonada, o Planejamento e a Fazenda municipal vêm batendo cabeça para entender qual a previsão de repasse do ICMS ainda este ano. Em entrevista ao jornalista Romulo Barroso, do jornal Diário de Petrópolis, o secretário de Fazenda, Paulo Roberto Patuléa, disse que o município terá que devolver ao Estado R$ 98,5 milhões recebidos a mais em 2024. Só não sabe ainda como será essa devolução.

 

Detalhamento do escalonamento

No começo desta semana, o ministro Barroso, cobrou do Estado que apresentasse o detalhamento desse escalonamento. Ao Correio, o Estado já havia informado, há algumas semanas, que a publicação do Índice de Participação do Município no ICMS será publicado mensalmente até dezembro, conforme foi acordado no STF. Lembrando que o Governo do Estado não é parte no processo, e apenas cumpre as decisões judiciais. Nos bastidores, o que se fala, é que nem o Planejamento e nem a Fazenda municipal fazem ideia do rolo que se meteram e por isso esperam que o Governo do Estado divulgue os índices em uma tacada só para que possam reavaliar o orçamento deste ano e criar uma nova previsão para para o próximo.

Devolução retroativa

Embora Petrópolis tenha que devolver o recurso recebido a mais do ICMS até o fim de 2028, pelo menos, a princípio, não terá que devolver os valores que recebeu enquanto a liminar da 'ficção tributária' estava em vigor. A Coluna consultou a Procuradoria-Geral do Estado sobre o assunto, que disse que: "sobre o pagamento retroativo de valores, o Estado nunca efetuou compensação retroativa por conta do período que vigorou uma liminar concedida favoravelmente a um determinado Município. Os efeitos das liminares são respeitados durante o período em que elas estavam vigentes, inexistindo pagamentos retroativos mesmo após a revogação da liminar, salvo determinação judicial em sentido contrário, o que não se observou".

Possibilidade de nova ação

Agora é torcer para que os municípios vizinhos, como Teresópolis, Rio de Janeiro, Niterói, etc, que foram prejudicados, recebendo valores menores enquanto vigorou a liminar, não recorram à Justiça para pedir a devolução de todo o período. À Coluna, a PGE esclareceu ainda que "o IPM-ICMS é calculado com base em índices que são distribuídos proporcionalmente para cada Município, com fundamento em leis federal e estadual. Não se trata, pois, de valores devidos pelo Estado, mas sim de redistribuição do rateio entre os Municípios".

Redistribuição aos municípios

"Em termos figurados, o IPM-ICMS representa um bolo, que não aumenta ou diminui conforme decisões judiciais; o que se altera é o tamanho das fatias desse bolo que representam a cota-parte de cada Município. Como consequência lógica, quando se aumenta o valor de repasse de um Município, por conta de decisão judicial, o valor de todos os demais Municípios é reduzido. Na posição de parte colaboradora da Justiça, o Estado sempre cumpre à risca as determinações judiciais relativas ao IPM-ICMS, mantendo sua atuação neutra e imparcial, de modo a manter o equilíbrio federativo entre os entes municipais", respondeu a PGE à Coluna.