A Secretaria de Estado de Fazenda publicou na última semana no Diário Oficial do Estado o Índice de Participação dos Municípios (IPM- ICMS) definitivo para o exercício 2025. Petrópolis, como já previsto, teve uma drástica redução, ficando com 1,079. O decreto estadual nº 49.319/2024, do dia 10 de outubro, leva em consideração a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso que suspendeu a liminar que a Prefeitura de Petrópolis havia conseguido na 4ª Vara Cível contra a GE Celma, e retornou o índice do município ao equivalente a arrecadação real que é informada na DECLAN - IPM. O índice é o percentual de rateio da arrecadação do ICMS que será destinada pelo Estado às prefeituras.