PETROPOLITANAS: TJRJ mantém lei que obriga Prefeitura apresentar relátorios

Por Luana Motta

Por POR LUANA MOTTA

Palácio Sérgio Fadel, sede da Prefeitura de Petrópolis

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu por manter uma lei aprovada pela Câmara Municipal de Petrópolis, que determina a apresentação do relatório detalhado do quadrimestre da Defesa Civil, em até 120 horas antes de audiência pública. Dentre os documentos necessários a serem apresentados estão: demonstração e avaliação de cumprimento de metas; investimentos; gastos; rede e avanço do Plano Municipal de Defesa Civil e do Plano de Adaptação à Mudança do Clima de cada quadrimestre. A Prefeitura entrou com uma representação de inconstitucionalidade por violar a Lei Federal de Responsabilidade Fiscal e o princípio da separação dos poderes Legislativo e Executivo. Entretanto, no documento datado no dia 3 de outubro de 2024, o Tribunal indeferiu a medida liminar de suspender a lei aprovada pela Câmara Municipal. De acordo com o TJRJ, criar obrigações para o Executivo, não justifica a imediata suspensão da norma.