Por: REDAÇÃO

PETROPOLITANAS: MPRJ pede multa diária a Prefeitura sobre crise no lixo

Lixeiras completamente lotadas na estrada união e indústria | Foto: Gabriel Rattes

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), representado pela Promotora Vanessa Katz, peticionou à Justiça para que haja multa diária à Prefeitura de Petrópolis em caso de descumprimento da decisão que visa a regularização da coleta de lixo. "[..] o que, aliás, já está ocorrendo, sendo a multa meio necessário de coerção", diz um trecho do documento enviado. O MPRJ ainda pede a aplicação de multa pessoal ao Presidente da Comdep, Anderson Fragoso, e ao Prefeito Rubens Bomtempo. Entretanto, mesmo em meio a crise do lixo na cidade, o juiz do TRJR, Rubens Soares Sá Viana Junior, não acatou o pedido do MPRJ e decidiu em manter a determinação anterior.

 

Prazo de 72 horas para resolver crise

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), na última terça-feira (10), acatou parcialmente uma Ação Civil Pública do Ministério Público e determinou que a Prefeitura regularizasse a coleta de lixo em um prazo de 72 horas. Com a decisão, a Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis (Comdep) também deverá apresentar um relatório dos débitos com os fornecedores do serviço de coleta, além de regularizar o pagamento destes e apresentar um plano para adequação do serviço.

Reconsideração da decisão judicial

Na petição desta segunda-feira (16), o MPRJ solicitava a reconsideração da decisão. Determinando, além das multas diárias, para que a Prefeitura transfira os recursos necessários para o pagamento dos fornecedores, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária a ser arbitrada pelo Juízo, bem como o sequestro nas contas da Comdep e do Município, da quantia estimada em R$ 925.705,64. "Porque, como até a presente data o serviço de coleta de lixo não foi regularizado em Petrópolis, segue sendo necessário determinar que o Município de Petrópolis providencie a transferência à Comdep dos recursos necessários [...]", afirma a promotora do MPRJ. Quanto a esse pedido, o juiz do TJRJ afirmou na decisão que "além de se tratar de quantia expressiva conforme consignado anteriormente, compete ao credor propor a ação executiva/cobrança em face do Município e/ou da Comdep para recebimento dos valores e não ao MP".

Município já havia descumprido acordo com o MPRJ

De acordo com a promotora de Justiça do MPRJ, Vanessa Katz, a Ação foi realizada após o Município de Petrópolis descumprir um acordo do dia 26 de novembro. Na reunião realizada com Rubens Bomtempo (prefeito de Petrópolis); Anderson Fragoso (presidente da Comdep); Miguel Barreto (procurador-geral do Município de Petrópolis); e Adilson da Paz (presidente da Comissão de Licitação), havia sido determinado um prazo de 10 dias para a regularização do serviço de coleta, o que não ocorreu.