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Águas da Condessa recorre

Por Leandra Lima*

A concessionária Águas da Condessa, empresa responsável pelo abastecimento de água e tratamento de esgoto em Paraíba do Sul, ingressou com uma medida judicial questionando a legalidade da Lei 4.159/2023 que proíbe a cobrança de taxa de esgoto sem que haja a comprovação de tratamento do mesmo, conforme dita o serviço de coleta tarifado. Na nota enviada ao Correio, a empresa afirmou que está aguardando manifestação do Poder Judiciário quanto ao tema. E ainda se defende, justificando que a cobrança da taxa de esgoto possui expressa previsão legal no ordenamento jurídico e no contrato de concessão, firmado entre o município e a concessionária.

Na última semana os vereadores André Aguiar (PDT), Maninho Magdalena (Solidariedade) e Guilherme Véi (PTC) oficiaram, em conjunto, a Concessionária Águas da Condessa em razão de descumprimento da lei. No ofício enviado os vereadores pedem que a empresa dê início ao cumprimento da lei que entrou em vigor em 22 de agosto de 2023 no município, caso não ocorra, tal ação pode ser descrita sob crime de desobediência previsto no art.330 do código Penal podendo levar de 15 a 6 meses de detenção e multa. Os autores da lei apontam que Paraíba do Sul ainda não possui uma estação de tratamento de esgoto, o que torna o valor de 50% de taxa cobrado pela empresa injustificável no momento, já que os resíduos continuam sendo dispostos no Rio Paraíba do Sul.

Entenda o caso

A discussão a respeito do tema já foi levantada no município em junho. A mesa diretora da Câmara dos Vereadores conduziu uma audiência pública para tratar da cobrança de 50% da taxa de esgoto na conta de água da população.

Os parlamentares presentes na audiência, afirmaram que Paraíba do Sul ainda não possui uma estação de tratamento de esgoto, o que causa a indignação dos habitantes da cidade sobre a cobrança de 50% de taxa de esgoto na conta de água. Segundo eles, esta taxa é injustificável no momento.

*Estagiária

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