Por: Luana Motta - PET

Clínica Psiquiátrica Santa Lucia é fechada

Clinica descumpria determinações da lei antimanicomial | Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Clínica Santa Lúcia em Nova Friburgo teve as atividades encerradas no último dia 31, os 118 pacientes internados no hospital psiquiátrico foram transferidos para unidades de saúde em seus locais de origem. A transferência atende a lei nº 10.216/2001 que assegura a reintegração de pessoas com transtornos mentais a ressocialização, e foi motivada pela atuação direta da Força-Tarefa Desinstitucionalização do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (FT-DESIST/MPRJ), em auxílio às Promotorias de Justiça.

Segundo a Secretaria de Saúde de Nova Friburgo, informou que parte dos assistidos que são moradores da cidade foram encaminhados para outras unidades da região, as outras pessoas, oriundas de municípios menores da Região Serrana, foram para residências terapêuticas (SRTs) situadas em Carmo e os pacientes provenientes de Teresópolis e de Bom Jardim foram encaminhados para SRTs inauguradas pelo os mesmos. Ao todo, 63 pacientes foram inseridos em residências terapêuticas, 46 reintegrados ao lar e três transinstitucionalizados.

De acordo com o MPRJ, na Clínica Santa Lúcia foi encontrado um número elevado de pacientes estáveis e em condições de alta, que permaneciam no hospital indevidamente por questões de ordem social e precariedade na abordagem clínica, seja com os pacientes, seus familiares ou pessoal de apoio. Com isso, ocorreu um prolongamento desnecessário do tempo de permanência na internação. Outras deficiências foram observadas, como a falta de um projeto técnico institucional, de reuniões de equipe e compreensão limitada de um Projeto Terapêutico Singular. De acordo com as apurações, não havia interlocução com a Rede de Atenção Psicossocial, para discussão de casos, planejamento para alta e acompanhamento pós-alta.

A Clínica, apesar de privada, era conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS) e recebia pacientes de todos os 16 municípios da Região Serrana. No entanto, segundo constatado pela equipe técnica do Ministério Público, após inúmeras análises, que a forma de trabalho desenvolvida na unidade era incompatível com a política antimanicomial e com normas internacionais, portanto, contrariava à Convenção Internacional de Direitos das Pessoas com Deficiência, com status de norma constitucional, à Lei Brasileira de Inclusão e aos ditames da reforma psiquiátrica da Lei nº 10.216/2001 que asseguram a proteção e o direito das pessoas com transtornos mentais, visando à socialização e reintegração à sociedade.

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