Cobrança indevida de taxa de água
A concessionária Águas da Condessa, empresa responsável pelo abastecimento de água e tratamento de esgoto em Paraíba do Sul, entrou com uma ação na Justiça, e conseguiu uma liminar para suspender os efeitos da lei nº 4.158 que proíbe a cobrança da taxa de religação de serviço de água, em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento. Em julho deste ano, a lei foi aprovada primeiramente na Câmara Municipal, e em agosto, foi sancionada pelo Executivo. O projeto foi apresentado pelo vereador Léo Correia (Cidadania) com o intuito de acabar com a taxa de religação cobrada pela concessionária, que justificava tal ação baseada no contrato de concessão fechado entre a empresa e a Prefeitura.
Na época, o parlamentar explicou que, os moradores, por conta da situação econômica, às vezes deixavam passar uma conta no valor de R$ 100 e imediatamente a água era cortada pela empresa, e para que houvesse a religação, o cidadão devia pagar a taxa de quase R$300 pelo serviço. Léo Correia destacou que a cobrança é abusiva e afeta o equilíbrio econômico e social da população sul-paraibana, já que água é essencial para a vida.
O vereador informou que o corpo jurídico da Câmara e do gabinete do deputado estadual Yuri Moura (PSOL) estão empenhados em derrubar a liminar, que suspende os efeitos da lei. "A luta não acabou e estamos tomando as medidas judiciais cabíveis para acabar com essa cobrança que encarece e penaliza duas vezes o cidadão mais humilde", disse Léo Correia.
A concessionária Águas da Condessa já ingressou com medidas judiciais outras vezes este ano. A primeira foi para questionar a legalidade da lei 4.159/2023 que proíbe a cobrança da tarifa de esgoto sem comprovação de tratamento. Na ação, a empresa ressaltou que a cobrança da taxa de esgoto possui expressa previsão legal no ordenamento jurídico e no contrato de concessão. Sobre a taxa de religação, a concessionária, procurada pelo Correio, não respondeu até o fechamento desta edição.
*Estagiária