Ex-prefeito de Nova Friburgo é alvo de investigação do MPRJ
O Ministério Público do estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através do Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), denunciou à Justiça o ex-prefeito de Nova Friburgo, Renato Bravo. O órgão acusa Renato e outros membros de sua gestão, além de um empresário da cidade, pelo crime de peculato.
Segundo o GAECO/MPRJ, a denúncia gira em torno da criação de uma situação emergencial inexistente para a contratação de empresa de fornecimento de alimentos ao Hospital Municipal Raul Sertã no ano de 2017. Esta manobra teria gerado um prejuízo de R$ 377.667,00 aos cofres Públicos. Em resposta à acusação, o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo ordenou o sequestro dos bens dos denunciados, visando ressarcir o montante desviado.
Segundo informações do GAECO/MPRJ, o município de Nova Friburgo negligenciou a maioria das recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, optando por contratar, em regime de emergência, a empresa Global Trade por preços significativamente superiores aos valores previamente analisados pelo órgão fiscalizador. O edital do pregão presencial já havia sido devidamente avaliado e autorizado pelo TCE/RJ, sendo encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde para dar seguimento ao procedimento licitatório. No entanto, em janeiro de 2018, esse processo foi arquivado sob alegadas inconsistências apontadas pelos nutricionistas do Hospital Municipal Raul Sertã, resultando na abertura de um novo procedimento licitatório.
Dentro desse contexto, o GAECO/MPRJ sustenta que, em 2017, foi dispensada, sem justificativa plausível, a realização de uma licitação regular, optando-se pela contratação emergencial, cujo favorecimento à empresa vencedora é evidente. A denúncia ressalta ainda que a planilha de cotação de preços para alimentação enviada pela empresa vencedora é idêntica à elaborada pela Secretaria de Saúde, com o mesmo formato e carimbo da empresa, além da assinatura do sócio gerente, também denunciado.
O peculato é um tipo de crime contra a administração pública, tipificado no art. 312 do Código Penal (Lei 2.848/40). Ele ocorre quando um funcionário público apropria-se ou desvia, em favor próprio, de dinheiro, valor, ou qualquer outro bem móvel que se encontra em posse do funcionário em razão de seu cargo. A pena prevista é de reclusão, de 2 a 12 anos e multa.
O Correio entrou em contato com o prefeito, que informou, apenas, que tomou conhecimento da denúncia e está preparando a defesa.