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Volta às aulas: confira os direitos do consumidor

Retorno das atividades escolares está previsto para o dia 5 | Foto: Rovena Rosa/Agência Brasi

Por Leandra Lima

Alunos e responsáveis estão se preparando para o início do ano letivo de 2024. As aulas estão previstas para começarem no dia 05 de fevereiro, em todo o Estado do Rio de Janeiro. Com a proximidade, pais e responsáveis agilizam o processo de compra de materiais escolares, e nessa ação especialistas alertam para situações que possam infligir o direito do consumidor.

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, materiais de uso coletivo, como de higiene, limpeza, giz, medicamentos, grampeador, fita adesiva entre outros, não devem ser solicitados na lista das escolas e a instituição de ensino não podem exigir marcas ou locais de compra específicos para o material, nem sequer que os produtos sejam comprados no próprio estabelecimento de ensino, exceto para artigos que não são vendidos no comércio, como é o caso de apostilas pedagógicas próprias. Exceto essa situação, a exigência de compra na escola configura venda casada proibida pelo artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Venda casada

A venda casada é uma prática que condiciona a compra de um produto ou serviço ao fornecimento de outro. Sobre o termo, a advogada Mariana Lima explica sobre as complicações que as instituições podem enfrentar frente ao problema. "A infração pode gerar multa ao estabelecimento, que a praticar", disse.

Mariana explica que, dentro de algumas instituições escolares, a forma em que elas oferecem os uniformes escolares pode ser considerada venda casada, pois o acessório é uma obrigatoriedade da instituição e se ela só apresentar o produto dentro do equipamento escolar, vai contra o direito do consumidor. Para que não se torne venda casada, a escola tem que oferecer outras opções de estabelecimentos, onde a pessoa possa comprar.

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