MPRJ investiga irregularidades na alimentação dos CAPS de Friburgo

Durante a investigação conduzida pelo MPRJ, o contrato entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa será minuciosamente examinado.

Por Redação

Foram encontradas carnes impróprias para o consumo

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Friburgo, instaurou um inquérito civil para apurar supostas irregularidades envolvendo a fiscalização na entrega e no acondicionamento de alimentos destinados à rede de saúde mental de Nova Friburgo, notadamente a partir de episódio envolvendo constatação no Hospital Maternidade Dr. Mário Dutra de Castro.

De acordo com a portaria de instauração do inquérito, durante uma vistoria recente foram encontrados 100 Kg de carne em conservação irregular, inclusive com prazos de validade vencidos. A Promotoria aponta que, mesmo armazenados na maternidade, os alimentos seriam distribuídos para a rede de Saúde Mental (CAPS e Residências Terapêuticas) do município.

Ainda de acordo com a portaria de instauração, o contrato para o fornecimento dos alimentos tem como partes a Secretaria Municipal de Saúde de Nova Friburgo e a empresa NP Comércio e Representações Ltda. Além das graves questões de segurança alimentar e controle sanitário, também será apurado possível dano ao erário.

A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Friburgo determinou a notificação do município, notadamente da Procuradoria-Geral, para que, entre outras medidas, esclareça, no prazo de 10 dias úteis: qual a quantidade total de produtos encontrada fora da validade ou imprópria para consumo, especificando o peso e valores das peças de carne, individuais e total; informações sobre a instauração de sindicância ou processo administrativo para apurar o caso, a extensão do dano e as respectivas responsabilidades; e sobre quais medidas foram ou serão adotadas para evitar novos fatos como o ocorrido. Além disso, também foram requisitadas informações, no prazo de 7 dias úteis, das Vigilâncias Sanitárias do Município e do Estado, principalmente sobre a existência de laudos e aplicação de eventuais sanções.