Prefeitura de Cachoeiras de Macacu terá que criar Fundo da Pessoa Idosa
A Prefeitura de Cachoeiras de Macacu terá que criar, em 180 dias, o Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI). A determinação da 2ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu foi provocada a partir de uma ação da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Friburgo do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Deve ser implementado também um grupo de trabalho ou comissão para elaborar o anteprojeto de lei de criação do fundo. Posteriormente o documento deverá ser encaminhado ao Poder Legislativo e tomadas as medidas para inscrição do fundo junto à Receita Federal.
Na Ação Civil Pública (ACP), o MPRJ requer a implantação do fundo, já que este faz parte do rol dos direitos da pessoa idosa, além de poder contar com doações destinadas diretamente por pessoas físicas e jurídicas para implementação das políticas públicas próprias. Em procedimento administrativo, o Município de Cachoeiras de Macacu informou que não consta do Plano Plurianual 2022/2025 a previsão orçamentária de criação do FMPI, com destinação de verbas para implementação de políticas públicas e que estas são realizadas através da secretaria de Promoção Social, por meio do orçamento da seguridade.
"A lei 10.741/03, em seu art. 9º, dispõe que é obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade", diz trecho da decisão da 2ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu.
Em caso de descumprimento, a multa mensal é de R$ 10 mil, limitada a R$200 mil.
O Correio questionou a Prefeitura de Cachoeiras de Macacu, mas até o fechamento desta edição não houve resposta.