Por: Gabriel Rattes

TRF acolhe liminar e suspende redução da tarifa dos pedágios da BR-040/RJ/MG

Tarifa básica de R$ 14,50 é mantida nas praças da Concer | Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu a liminar de mandado de segurança movido pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio de Janeiro (Concer) e suspendeu a redução da tarifa dos pedágios da BR-040/RJ/MG. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) havia publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12), uma deliberação que reduzia a tarifa básica dos pedágios de R$ 14,50 para R$ 5,60 a partir de 00h desta terça-feira (13). A deliberação faz parte de um outra decisão da 1ª Vara Federal de Petrópolis, que atendeu parcialmente um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Entenda o caso

Em junho deste ano, a 1ª Vara Federal de Petrópolis, em julgamento de três ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Federal (MPF), decidiu que a União e a ANTT teriam que retomar o controle da rodovia BR-040/RJ/MG, em um prazo de 60 dias. A decisão também obriga a União e a ANTT a realizarem, em 180 dias, o processo de licitação para concluir as obras da Nova Subida da Serra (NSS), no trecho que liga o Rio de Janeiro a Petrópolis.

Já em uma outra decisão no dia 11 de julho de 2024 - após a União e a ANTT declararem inviável a retomada do serviço na rodovia - o juiz federal César Manuel Granda Pereira atendeu parcialmente um pedido do MPF para manter a Concessionária. O juiz havia determinado que o termo aditivo concedido à Concer para a conclusão das obras de Nova Subida da Serra fosse tornado nulo. Com isso, foi pedido pela União e a ANTT que fosse feito um reajuste da tarifa, com base no cenário atual do contrato e dos serviços oferecidos pela Concer, como a manutenção operacional da rodovia, serviços de socorro; desconsiderando os componentes do contrato de concessão originários, que incluíam as obras, melhorias viárias e até a Nova Subida da Serra.

Redução da tarifa

Nesta segunda-feira (12), foi publicada pela ANTT no Diário Oficial da União a deliberação nº 265/2024, que determinou a redução na tarifa básica dos pedágios ao longo da rodovia BR-040/RJ/MG. A redução no valor seria de R$ 14,50 para R$ 5,60 a partir de 00h desta terça-feira (13). Com a justificativa de que a redução da tarifa básica em 61,4% poderia "comprometer serviços essenciais da concessão e prejudicar diretamente o usuário da rodovia", a Concer entrou com um mandado de segurança no Juízo Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

Já às 23h57 de segunda-feira (12), o desembargador federal, Leão Alves, acolheu uma liminar do mandado e suspendeu o ato da ANTT, até o próximo julgamento. Sendo assim, os valores do pedágio permanecem sem a redução. Procurada, a ANTT informou que ainda não foi formalmente notificada da decisão. "Quando for, a Agência se manifestará diretamente à Justiça", disse em nota.