Por: Isabella Rodrigues*

Multa por contratar motociclistas que utilizem escapamentos irregulares

Empresas e plataformas podem ser punidas | Foto: Reprodução

Por Isabella Rodrigues*

Na última quinta-feira (29), uma nova lei foi sancionada no estado do Rio de Janeiro, pelo governador Cláudio Castro. A Lei nº 10.490 impõe multas para empresas que contratarem motociclistas que utilizem escapamentos irregulares ou adulterados. A nova legislação, de autoria dos deputados Dr. Pedro Ricardo, Vinícius Cozzolino, Tia Ju, Franciane Motta, Martha Rocha e Dionísio Lins, busca combater a crescente poluição sonora e atmosférica gerada por motocicletas no estado.

Os escapamentos irregulares são aqueles que foram alterados para aumentar o barulho da moto ou a emissão de poluentes. O objetivo é reduzir o incômodo causado pelo barulho excessivo e diminuir a poluição do ar. De acordo com a nova lei, empresas que contratarem motociclistas que utilizam esses escapamentos serão multadas em 1.000 UFIR-RJ, o equivalente a R$ 4.537, por cada motociclista em situação irregular.

A lei não se aplica apenas a empresas convencionais, mas também para as plataformas de entrega, como os aplicativos de delivery. Colocando uma responsabilidade direta sobre essas empresas para garantir que os motociclistas que contratam estejam de acordo com as normas estabelecidas.

Os órgãos do governo estadual são responsáveis por fiscalizar o cumprimento dessa nova legislação. E o valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Especial de Apoio ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON), que é usado para financiar ações de proteção ao consumidor.

A Lei entrou em vigor no dia de sua publicação. Isso significa que as empresas e plataformas de entrega devem se adequar imediatamente às novas regras, sob risco de serem multadas se não cumprirem a legislação.

*Estagiária