APLICAÇÃO DA "LEI DE USURA"
Em 1933, o juiz da comarca de Bom Jardim tomou uma decisão incomum ao recusar a aplicação da "Lei de Usura" na arrematação da Fazenda Santa Clara. A lei foi conhecida por conceder aos arrematantes um prazo de até 10 anos para efetuar o pagamento, vinha sendo amplamente utilizada em casos semelhantes. No entanto, o magistrado considerou que a aplicação da norma, nesse contexto, configurava uma interpretação abusiva e moralmente questionável da legislação.
De acordo com fontes locais, a decisão foi fundamentada no entendimento de que o uso da "Lei de Usura" para prolongar prazos de pagamento beneficiaria indevidamente os arrematantes em detrimento dos direitos dos proprietários originais. O juiz argumentou que essa prática poderia ser considerada inconstitucional, especialmente em um cenário em que a moratória concedida aos agricultores estava causando insatisfação entre os credores, que se viam limitados em suas possibilidades de recuperar os valores devidos.