Por:

TRE mantém indeferimento da candidatura de Joa em TR

Joacir Barbaglio concorreu à reeleição com candidatura sob judice por decisão do TRE-RJ | Foto: Reprodução/Redes Sociais

Por cinco votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE) manteve a impugnação da candidatura do prefeito de Três Rios, Joacir Barbaglio, à reeleição. Joa, como é conhecido na cidade, foi condenado por improbidade administrativa por receber e pagar valores a mais aos vereadores, enquanto era presidente da Câmara Municipal de Três Rios. A condenação com base na Lei da Ficha Limpa (135/2010), de 14 de dezembro de 2023, o tornou inelegível por oito anos.

Joacir teve a candidatura impugnada por unanimidade no TRE no dia 03 de outubro, poucos dias antes do primeiro turno. Nas urnas, concorrendo sob judice, ele teve 60,99% (28.632) dos votos, à frente do segundo colocado Vinicius Farah, que teve 31,29% (14.687). Três Rios tem 63.730 eleitores, e portanto não tem segundo turno.

O pedido de impugnação, feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), teve como base a condenação e os processos de rejeição das contas de Joacir enquanto presidente da Câmara dos Vereadores, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ele teria recebido e pago aos parlamentares valores superiores ao estabelecido pela legislação. O processo que terminou em condenação, obrigou a devolução de aproximadamente R$ 200 mil aos cofres públicos.

Esse processo tramita também na esfera Cível. Joacir recorreu da condenação administrativa em uma ação na 2ª Vara da Comarca de Três Rios. Nesta processo, ele conseguiu uma decisão no dia 12 de outubro, na 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio, que suspendeu os efeitos do acórdão que o condenou em dezembro de 2023. No entanto, de acordo com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a decisão não se aplica a este processo eleitoral por ter sido após a realização da eleição no dia 06 de outubro. E a relatora, desembargadora do TRE, Kátia Junqueira Valverde, detalha no processo:

"Nesse contexto, ainda que tenha o candidato logrado êxito em obter provimento judicial suspensivo dos efeitos da referida condenação pelo órgão de contas, a causa de inelegibilidade que obsta o deferimento do seu registro não poderá mais ser afastada no contexto do presente processo eleitoral porque a alteração fático-jurídica superveniente ao registro ocorreu em 12/10/2024, portanto, após a data do pleito", diz a relatora, e continua: "Com efeito, no caso concreto, o marco temporal deve efetivamente ser a data da realização do primeiro turno, pois, trata-se de município em que sequer há a possibilidade de haver segundo turno, considerando que a cidade possui menos de duzentos mil eleitores", explica.

Amparada pela Lei da Ficha Limpa, a cassação do registro impediu que Joa concorresse à reeleição. Embora seu nome ainda tenha aparecido nas urnas, por terem sido gravadas antes da decisão do dia 03 de outubro, todos os votos que ele recebeu não foram validados. Ficaram sub judice.

O Tribunal Regional Eleitoral informou que ainda cabe recurso de Joacir junto ao Tribunal Superior Eleitoral. O Correio tentou contato com a assessoria de Joa, mas até o fechamento desta edição não houve retorno.