PL prevê pena para quem causa desastre ambiental

Projeto altera Lei de Crimes Ambientais fixando pena em até 12 anos

Por Redação

Parque Estadual Três Picos foi gravemente afetado pelos incêndios florestais

Está sendo analisado no Senado um projeto de lei que prevê pena mais rigorosa para os responsáveis por crimes que resultem na destruição ou alteração significativa de ecossistemas. O projeto do senador Cleitinho (Republicanos -MG) altera a Lei de Crimes Ambientais (lei nº 9.605/1998), tipifica mais claramente os delitos ambientais cometidos com o uso de fogo. O texto está na Comissão de Meio Ambiente (CMA) e depois seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para decisão terminativa.

De acordo com o projeto, o artigo 54 da lei vigente, que trata dos crimes de poluição, passaria a incluir penas de reclusão de 4 a 12 anos para crimes que causem "desastre ecológico", resultando na descaracterização de ecossistemas naturais ou na dificuldade de sua recuperação, inclusive quando praticados com o uso de fogo.

O projeto também sugere que as penas para crimes de poluição sejam aumentadas em até metade do tempo se o crime for cometido por motivos políticos, mediante pagamento ou recompensa, ou por outras razões torpes, como vingança ou interesse financeiro.

Cleitinho destaca que a legislação atual não trata de forma suficiente os crimes de poluição, especialmente em casos que envolvem a destruição de ecossistemas ou o uso de fogo. "O projeto de lei que apresentamos também comina penas mais duras para aqueles que cometem tais crimes, a fim de aumentar a reprovabilidade das condutas e se fazer melhor justiça. Não é razoável que quem cause, dolosamente, um desastre ambiental, poluindo solo, águas e o ar, tenha uma pena comparável com a do crime de furto", afirma o senador.

Devastação na Região Serrana

No Rio, a forte estiagem associada, em maioria, à ação humana, resultou na devastação de áreas de conservação em todo o RJ. Na Região Serrana, o Parque Nacional da Serra dos Órgãos sofreu um grave incêndio florestal, na área do parque em Petrópolis. Em Teresópolis, foi o Parque Natural Municipal Montanhas de Teresópolis que precisou fechar o acesso para o combate ao incêndio. E outro também grave, no Parque Estadual Três Picos, em Nova Friburgo, deixou o acesso ao parque fechado por dias.

Dada a gravidade dos incêndios, a Polícia Civil fez operações nos municípios para tentar identificar os autores dos crimes ambientais. Em Petrópolis, um adolescente foi identificado. Ele se apresentou na delegacia da cidade, na companhia do pai, confessando ser o autor de um incêndio na região da Posse. Além da dificuldade em identificar os responsáveis, a pena pelo crime de iniciar um incêndio em vegetação é convertida em serviços comunitários, o que pode mudar, caso a nova proposta seja aprovada.

Cleitinho defende que a tipificação mais rígida desses crimes é necessária para preservar o meio ambiente e as riquezas naturais do país, ao mesmo tempo em que reforça a responsabilização de indivíduos ou grupos que cometem tais crimes com motivação política ou econômica.

"Sabemos que muitos desses malfeitos são cometidos por criminosos profissionais que agem a mando de outrem a fim de lucrar com o crime ou encobrir o verdadeiro mandante. Por isso, é razoável que a lei apene de forma mais severa quando for este o caso", conclui.

*Com informações da Agência Senado