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TERESOPOLITANAS: Justiça suspende leilão de prédio desapropriado
Leilão é referente ao imóvel localizado na Rua Darcy Menezes de Aragão
O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis, Marcio Olmo Cardoso, deferiu, nesta quarta-feira, 27/11, o pedido de tutela antecipada feito pelo Município e decidiu pela suspensão dos efeitos do edital do leilão referente ao imóvel localizado na Rua Darcy Menezes de Aragão, nº 30, Várzea, designado para leilão no próximo dia 4 de dezembro. A Procuradoria-Geral do Município ingressou com uma ação judicial contra o Banco Bradesco e a empresa Pluma, antiga proprietária do imóvel, solicitando a concessão de tutela antecipada para o cancelamento do leilão em questão.