Por Richard Stoltzenburg
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, negou o recurso apresentado pela defesa do prefeito de Três Rios, Joacir Barbaglio, contra a decisão que impugnou sua candidatura à reeleição por improbidade administrativa.
Na decisão, Mendonça citou que o prefeito, quando era presidente da Câmara Municipal de Três Rios, agiu com "vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito", destacando que a conduta de Joacir se enquadra no artigo 1º, § 2º, da Lei nº 8.429/1992, que trata de atos de improbidade administrativa. Com essa decisão, Joacir Barbaglio não poderá seguir no cargo de prefeito após 1º de janeiro de 2025.
Entenda o caso
Em agosto deste ano, o Ministério Público Eleitoral se manifestou contra a candidatura de Joacir Barbaglio ao cargo de prefeito de Três Rios, devido a uma série de processos e irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), referentes ao período em que ele presidia a Câmara Municipal de Três Rios. Apesar de uma decisão favorável à candidatura de Joacir por parte da Justiça Eleitoral em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), em votação de 5 a 2, manteve a impugnação da candidatura, com base em improbidade administrativa.
Caso o recurso da defesa seja novamente negado, a posse dos novos vereadores e a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Três Rios ocorrerão no dia 1º de janeiro de 2025. Nesse cenário, o presidente da Câmara assumirá interinamente a gestão do município.
A equipe do Correio Petropolitano / TV Correio da Manhã entrou em contato com a defesa de Joacir Barbaglio e até o fechamento desta edição não recebeu um posicionamento sobre o caso.