A Prefeitura de Teresópolis acionou a Justiça pela falta de pagamento da segunda parcela da outorga de água e esgoto, que deveria ter sido paga pela concessionária Águas da Imperatriz. Segundo o Executivo Municipal, a empresa responsável pelos serviços de água e esgoto, não cumpriu uma de suas obrigações contratuais. Conforme o contrato de concessão, a concessionária deveria ter realizado o pagamento da segunda parcela da outorga no dia 4 de dezembro.
A Águas da Imperatriz alega que o município descumpriu o contrato ao não informar dívidas anteriores relacionadas a contas de água da concessionária anterior. No entanto, conforme a gestão municipal, não há dívida constituída nem fato gerador dessas faturas. "Portanto, o município não pode reconhecer débitos que não foram legalmente comprovados ou valores que não estejam formalmente estabelecidos e documentados", esclareceu a prefeitura.
Diante desse descumprimento, a Prefeitura acionou a Justiça para garantir o bloqueio e o pagamento dos recursos, buscando minimizar os impactos negativos no planejamento financeiro e orçamentário. A ausência da segunda parcela da outorga compromete, inclusive, o pagamento do décimo terceiro dos servidores municipais.
Pronunciamento da Concessionária
Apesar das declarações do órgão municipal, a concessionária Águas da Imperatriz informou que o pagamento da segunda parcela da outorga à Prefeitura de Teresópolis, que deveria ter acontecido no dia 4 de dezembro, não foi efetuado por não terem sido atendidas as medidas de responsabilidade exclusiva do município, conforme estabelecido no contrato de concessão.
"Vale ressaltar que a parte da indenização cabível à CEDAE, prevista no contrato de concessão, assim como a determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) para pagamento de precatórios devidos pelo município de Teresópolis, foram pagas nas datas previstas, cujo valores somados superam R$ 39 milhões", enfatizou a concessionária Águas da Imperatriz.