O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Três Rios, obteve, no plantão judiciário, decisão que suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 5.240/2024, que estabelecia reajuste salarial para o prefeito e vice-prefeito, desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal vigente, que limita gastos, incluindo a proibição de aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato. Com a decisão judicial, a lei municipal torna-se nula e a prefeitura terá que se abster de realizar qualquer pagamento com base na referida legislação.
A Promotoria já havia expedido Recomendação ao município de Três Rios, e a outros municípios também, visando acompanhar a transição aos governos eleitos para o quadriênio 2025/2028, e garantir o cumprimento das regras determinadas na Lei de Responsabilidade Fiscal e nas boas práticas de transição de governos municipais.
Segundo a ação, o ajuizamento com pedido de tutela de urgência antecipada se fez necessário porque o município de Três Rios não respondeu à Recomendação e, posteriormente, o prefeito Joa Barbaglio sancionou a Lei Municipal nº 5.240/2024, datada de 05 de novembro, que previa aumento salarial para ele e seu vice, professor Jacqueson, pouco mais de 30 dias para o término do mandato, configurando clara desobediência à lei.