Por: Leandra Lima

Petrópolis tem maior incidência de estupros na região

Os números de Petrópolis, ultrapassam o total de casos de 2023 em toda Região Serrana | Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Por Leandra Lima 

Petrópolis é o município da Região Serrana com maior incidência de estupro, segundo os dados do Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (ISP), em janeiro de 2025, foram nove casos registrados, um a menos que no mesmo período de 2024, onde se somaram oito ocorrências. Em seguida vem Nova Friburgo, com cinco casos atuais, uma queda quando comparado ao ano passado, já que foram registrados 10, no mesmo mês mencionado. Teresópolis, apresenta também uma diminuição, de nove casos, esse ano se somaram cinco.

Não é somente o recorte de janeiro que coloca a "Cidade Imperial" nesse parâmetro, conforme o ISP, totalizando os casos de janeiro de 2023 até o mesmo período de 2025, foram contabilizadas 237 ocorrências. Teresópolis apesar de ter sido o município com mais casos em 2023, sendo 115 crimes, até o momento está em segundo lugar, registrando 209 incidências. Já Nova Friburgo, registrou um total de 136 episódios, desde de 2023 até janeiro deste ano.

Os números de Petrópolis, ultrapassam o total de casos de 2023 em toda Região Serrana, totalizando 207 acontecimentos. O cenário não é incomum no estado, segundo o "Panorama Anual da Violência contra a Mulher" lançado pelo o Governo Estadual, que apresenta uma análise sobre a violência de gênero, com base nos registros de ocorrência da Secretaria de Estado de Polícia Civil (SEPOL) dos últimos 10 anos, isto é, entre 1º janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2024, revelou que o indicador registrou seu ápice em 2024, com 5.013 vítimas de estupro, superando todas as estatísticas para o delito desde 2014. Em relação a 2023, houve um aumento de 5,3%.

Estupro

Segundo o Código Penal o crime é definido como ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Levando a pena ou reclusão de seis a 10 anos. Se da conduta resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos, a pena sobe para oito a 12 anos de reclusão.