Sinpro faz alerta contra golpes
Golpistas mandam mensagens falsas sobre processos e pedem dinheiro
Por Lanna Silveira
O Sindicato dos Professores do Sul Fluminense (Sinpro-SF) alerta professores da região sobre tentativas de golpe que estão sendo aplicadas nos últimos meses. A diretoria do Sinpro informa que o crime está sendo cometido desde fevereiro deste ano, e que mais de dez profissionais da categoria fizeram transferências de altas quantias a golpistas.
Um dos casos mais recentes foi o de Tânia Machado, professora e diretora social do Sinpro. Segundo relato, o golpista iniciou contato no fim de agosto, se passando por um integrante da equipe do sindicato.
As mensagens falavam sobre o resultado de um processo de Tânia, enviando inclusive um arquivo do alvará judicial. Em seguida, o anônimo disse que tentaria conseguir isenção de impostos sobre o valor a ser recebido no processo, e pediu que a professora lhe transferisse R$ 3.880 para o pagamento dessas taxas.
Tânia explica que já sabia que as mensagens eram falsas devido a um aviso emitido nas redes sociais do Sinpro. O comunicado ressalta que o sindicato não recebe pagamentos via PIX ou depósito bancário, e que qualquer solicitação dessa natureza seria uma tentativa de golpe. A professora manteve contato com o golpista para conseguir material incriminatório e encaminhá-lo a diretoria do Sinpro.
Ação jurídica
A diretoria do sindicato acredita que os golpistas tenham conseguido acesso a dados sobre processos realizados pelo Sinpro, assim como à identidade dos membros de sua equipe, por meio de pesquisas na internet. Segundo um dos diretores, João Dalbone, o sindicato tornou as tentativas de golpe públicas assim que surgiram os primeiros relatos de professores. A equipe jurídica do Sinpro já registrou um boletim de ocorrência sobre a atividade criminosa.
Consequências legais
De acordo com o advogado Daiamy Missaggia, a ação denunciada configura crime de estelionato. O autor do delito poderá ser punido com reclusão de um a cinco anos, além de multa. O profissional também aponta que os membros do sindicato que tiveram sua identidade utilizada na aplicação dos golpes podem mover um processo indenizatório por danos morais contra os responsáveis pelos crimes.