Por: Ana Luiza Rossi

Procon e OAB alertam para fraudes na Black Friday

Consumidores devem ficar atentos com valores promocionais, diz Procon | Foto: Arquivo/ABr

Com a chegada das festividades de fim de ano, como Natal e Ano Novo, a procura dos consumidores por produtos com descontos aumentam ainda mais com a proximidade da Black Friday. Segundo um levantamento feito pela MField, especialistas em marketing de influência, há um crescimento de mais de 32,2% de intenção de compra para a Black Friday para este fim de ano. No entanto, a incidência de golpes também cresce.

Para alertar sobre medidas de reconhecimento e proteção das fraudes, o Correio Sul Fluminense entrevistou o Procon-VR (Autarquia de Proteção Defesa do Consumidor). O primeiro sinal de alerta é evitar sites que aparecem pelas redes sociais. O outro cuidado é não adquirir produtos por meio de promoções milagrosas com preços muito abaixo do mercado, com pagamentos vantajosos.

Outra ação comum na data são produtos anunciados com preços inflacionados, na "metade do dobro" e para isso, a autarquia indica o consumidor a realizar pesquisas antecipadas. A presidente da OAB-VR, Carolina Patitucci e o presidente da comissão de direito do consumidor da OAB-VR, José Roberto Paiva explica que o consumidor tem o direito a não lidar com a propaganda enganosa, mas, é preciso se atentar.

Para verificar a confiabilidade de um site, é necessário verificar se há reclamações registradas e o Procon-VR sugere o Reclame Aqui, ferramenta para detectar a confiabilidade de sites. Além disso, explica que sites seguros possuem cadeado HTTPS, um indicador de que o site e dispositivo do usuário está protegido por criptografia.

"É fundamental que os Procons Estaduais e Municipais, estarem presentes com fiscalizações e orientações. O governo federal através da plataforma consumidor.gov, assim como o Ministério Público com ações a fim de coibir as fraudes, tais como o combate ao estelionato, bem como a retirada do ar de páginas falsas da internet, também representam um grande avanço ao bem-estar das relações de consumo" pontuou Patitucci e Paiva.

Direitos

Entre os direitos disponíveis para proteção do consumidor, está o direito de arrependimento. Na internet, há o prazo de 7 dias para devolução mesmo sem qualquer defeito no produto. Os dias contam a partir da chegada do produto e é ideal que anote o protocolo do pedido de devolução da mercadoria.

Ainda, os representantes da OAB-VR indicam a procura imediata da empresa, por meio do site oficial, ou mesmo através da plataforma do Ministério da Justiça, consumidor.gov caso seja identificado o golpe. "Se tratando de fraude, pode-se abrir um boletim de ocorrência pela internet, e procurar um advogado a fim de ingressar com uma ação judicial", explicaram.

*Estagiária

 

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