O uso das Agências dos Correios para o envio de drogas é alvo de inúmeras investigações da Polícia Federal em várias partes do país e agora deve chegar à região Sul Fluminense. No início da semana, uma caixa com frascos de lança-perfume estourou na agência de Valença e mobilizou as Polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros e funcionário da área da Saúde.
Um funcionário do Correio se feriu com a explosão de um dos frascos e foi levado para o hospital.
O caso ocorreu na manhã de segunda-feira, dia 11. Ao todo a caixa tinha 52 frascos de lança-perfume, que foram encaminhados para perícia.
Já no dia 31 de novembro, a Polícia Militar apreendeu em Barra do Piraí, cidade vizinha, drogas enviadas pelos Correios por traficantes do Rio de Janeiro. Na época, a PM informou que as duas caixas do Sedex apreendidas com drogas tinham como remetente o bairro de Olaria, na Zona Norte do Rio
Decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no final do mês passado validar provas criminais obtidas por meio da abertura de encomendas enviadas pelos Correios. Na mesma decisão, os ministros também validaram provas obtidas com a abertura de cartas interceptadas nos presídios.
Pela decisão da Corte, não é necessária autorização judicial prévia para validação das provas em uma investigação criminal, desde que haja indícios da prática de atividades ilícitas.
O Supremo julgou um recurso da PGR para esclarecer a tese jurídica aprovada pelos ministros em 2020 para considerar ilegal provas obtidas, sem autorização judicial prévia, a partir da abertura de cartas, telegramas ou pacotes.
Ponderações
A mudança de entendimento ocorreu a partir das ponderações feitas pelo ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, em regra geral, a violação de correspondências sem decisão judicial não pode ser aceita como prova. No entanto, no caso de indícios de crimes, pacotes enviados pelos Correios e cartas apreendidas nas penitenciárias podem ser usados em investigações.
Durante o julgamento, o ministro citou dados da Polícia Federal (PF) e do Ministério da Justiça que mostram o uso das encomendas enviadas pelos Correios para tráfico de drogas e armas, inclusive vindas do exterior.
"Nós já temos serviço de delivery de drogas. Da mesma forma que há o IFood, você instala um aplicativo, pede e entrega. Em outra cidade, isso ocorre via encomenda pelos Correios", afirmou.
O caso concreto julgado pelo STF envolve um policial militar do Paraná que foi condenado a partir de entorpecentes encontrados por meio de correspondência. Não houve decisão judicial prévia para validação da prova.
Com informações da Agência Brasil.