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Procon-BM pesquisa material escolar

Material escolar | Foto: Divulgação

Próximo ao início do ano letivo, a Prefeitura de Barra Mansa conduziu uma pesquisa de preços dos materiais escolares por meio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) na última semana. Agentes do órgão visitaram três papelarias localizadas na região central da cidade e analisaram os preços de 20 produtos.

Os itens foram cotados pelo preço médio, sendo que a menor cotação ficou em R$ 114,18 e a maior R$ 173,00. A diferença entre os dois estabelecimentos ficou em R$ 58,82, e o custo médio dos itens foi de R$ 149,97. A mercadoria com maior diferença de preços foi a caixa de lápis de cor grande, da marca Faber-Castell - na mais barata foi constatado no valor de R$ 4,99, enquanto na mais cara foi de R$ 21,90.

De acordo com o gerente do Procon de Barra Mansa, Felipe Fonseca, o ideal, antes de fazer a compra, é realizar uma pesquisa nas lojas e comprar os produtos em locais diferentes.

"Essa é a melhor forma de economizar. Os itens têm valores diferenciados de um estabelecimento para outro, então fazer essa cotação é essencial", indicou.

Felipe ainda sugeriu que essa pesquisa e as compras podem ser feitas em diferentes dias. "Fazer a pesquisa em mais de um dia e comprar os produtos aos poucos garante que a economia seja ainda maior", concluiu.

Excesso

Na listagem, os materiais considerados de uso coletivo não podem ser exigidos pela escola, para os alunos com idade a partir dos dois anos. "A legislação brasileira não permite que as escolas incluam álcool, algodão, material de limpeza, copos, pratos e talheres descartáveis, canetas para lousa, fita, cartucho ou tonner para impressora, na lista de materiais escolares. Esses itens devem ser adquiridos pela própria escola".

Ainda, não deve constar marcas e indicações de locais para a sua aquisição. Esclareceu que fantoches, fantasias, livros, jogos didáticos, DVDs ou outras mídias, podem ser solicitados, desde que entregues aos alunos ao fim do ano letivo. Com relação aos materiais de uso pessoal, é possível optar pela compra ou o pagamento da taxa para que a escola faça a aquisição.

A listagem é elaborada pelo Procon Estadual e válida em todo o território fluminense. Álcool hidrogenado, algodão, canetas para lousas, por exemplo, não podem ser cobrados.

 

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