Impostos: economista tira dúvidas sobre como pagar IPVA e IPTU em dia

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O IPTU alcança descontos de até 10%, enquanto IPVA é 3%

Por Arthur Ramos

Com o fim das festividades de fim de ano e já na segunda quinzena de janeiro, chega o momento dos brasileiros pagarem os impostos de início de ano, como IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores). Como as duas somas são quantias consideráveis, é necessário atentar-se as datas de pagamento para não ocasionar multas e salgar o valor final das despesas.

A comerciante Maria Clara Magalhães, por exemplo, comenta que a pouca explicação sobre a obrigatoriedade desses impostos e informações a respeito de como pagá-los, pode gerar dúvidas. "Nos primeiros anos que comecei a pagar IPVA e IPTU eu sempre me sentia meio perdida e acabava recorrendo a um auxílio de quem já pagava a mais tempo. Tive sorte de ser bem amparada, mas entendo que nem todos possuem esse apoio", disse.

Dicas

Para esclarecer o assunto, a economista Sônia Vilela explica como funciona o pagamento e como adquirir os descontos em casos de pagamentos à vista. "O IPTU, geralmente possui descontos significativos, cerca de 10% dependendo do município. Já o IPVA no Estado do Rio de Janeiro, é de cerca de 3% para pagamento à vista e a liquidação da fatura ocorre em 60 dias. Portanto, também atrativo para quem tem recursos investidos na poupança ou em renda fixa. Caso a pessoa não tenha feito a provisão de recursos para os pagamentos, a saída é pagar de forma parcelada", explicou Sônia.

As datas limites para os pagamentos do IPVA, sendo totais ou parceladas, começam em janeiro e terminam em março para as placas com finais 0, 1 e 2 e no início de abril, para as placas com finais de 3 a 9. Já o IPTU, a economista explica que inicia a partir do mês de fevereiro.

"Na região Sul Fluminense, os vencimentos do IPTU são a partir de fevereiro e alguns em março, geralmente, com descontos para pagamento à vista de cerca de 10%. Quando se trata de pagamentos de tributos, não há o que fazer. Cabe apenas gerenciar o pagamento conforme os recursos do contribuinte", disse.

Por fim, a economista alerta sobre as consequências dos contribuintes que atrasam ou não realizam o pagamento de impostos.

"É importante lembrar que o não pagamento dos tributos, na época correta, haverá a incidência de multas, geralmente de 10%, e ainda os juros de mora (diários), somado a isso, existe a possibilidade de inserção na dívida ativa e a cobrança na justiça, o que causa transtornos para o contribuinte", finalizou.

*Estagiário