Angra: TJ suspende cobrança do rotativo

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Empresa que faz serviço é mesma da iluminação pública

Angra dos Reis está proibida de cobrar pelo estacionamento rotativo, conforme decisão do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), divulgada na noite de quarta-feira, dia 13. A ação popular foi impetrada pelo empresário Venissius Barbosa, do União Brasil, e tramitava na Justiça desde o início da cobrança, no ano passado.

A prefeitura afirmou, nesta quinta (14), não ter sido notificada e que a cobrança seria suspensa tão logo recebesse a notificação. O prefeito Fernando Jordão, do PL, que havia conseguido uma liminar, em fevereiro, para manter a cobrança do estacionamento, disse que irá cumprir a determinação do TJ. O prefeito falou que "não tem compromisso com a empresa A, B ou C".

O processo

Na ação, Venissius Barbosa alega que a exploração do rotativo não poderia ter sido entregue para a empresa Enel-X, que faz parte do Consórcio Luz de Angra. "Sou favorável à regulamentação do trânsito. O que motivou a nossa ação foi a ilegalidade na entrega de um serviço público de forma inconstitucional e sem licitação", disse Venissius, ao Talk Show da Costazul FM.

A juíza Andrea Mauro da Gama Lobo D'eça de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Angra, já havia se manifestado sobre o caso, em janeiro: "A exploração de estacionamento rotativo não pode, em nenhuma hipótese, ser determinada em uma parceria público privada sobre iluminação pública, devido à ausência de expressa previsão legal para a despesa", afirmou a juíza.

Entenda o caso

Em 2021, a Enel X Brasil, linha de negócio do Grupo Enel dedicada a produtos inovadores e soluções digitais, foi reconhecida oficialmente como a vencedora do leilão de Parceria Público-Privada (PPP) no município de Angra dos Reis para modernizar e gerenciar o sistema de iluminação pública da cidade. O contrato tem a vigência de 15 anos e o investimento será de aproximadamente R$ 22 milhões, de acordo com o valor previsto no edital.

Nas concessões e PPPs, o bem público é administrado temporariamente por uma empresa. Ao fim de um período pré-estabelecido em contrato, ele poderá voltar a ser administrado pelo estado ou haverá nova disputa para que uma empresa permaneça prestando os serviços.