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MPRJ ajuíza ação civil para regularização do transporte

MPRJ afirma que serviço é realizado de maneira informal | Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª e da 3ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis, ajuizou ação civil pública para que Mangaratiba regularize a prestação do serviço público de transporte coletivo na cidade. As promotorias ressaltam que o município e a Empresa Pública de Transportes de Mangaratiba (Conecta) não oferecem diretamente nem delegam o serviço, que atualmente é realizado de maneira informal, sem qualquer controle, regulação pública ou amparo contratual.

O MPRJ requer, em tutela de urgência, que o município e a empresa pública elaborem estudos de demanda e de modelagem do serviço, bem como apresentem os resultados dos estudos mencionados. Por fim, pede que, enquanto não houver a regularização, apresentem, quinzenalmente, relatório comprovando o efetivo exercício de suas funções regulatórias, bem como seu poder de polícia.

A ação tem o objetivo de corrigir a ausência de planejamento e de organização administrativa do município nessa área ao longo de mais de uma década. De acordo com as Promotorias, com essa omissão o município chancela a prestação ilegal daquele serviço por cooperativa de vans, que atuam à margem de qualquer controle contratual e regulatório. A finalidade, portanto, é compelir a municipalidade a exercer o controle e a regulação dos prestadores do serviço, os quais atuam sem amparo contratual, de maneira completamente informal.

A questão vem sendo acompanhada pelo MPRJ há pelo menos uma década. Ao longo do período, em especial nos últimos anos, tentou-se, sem sucesso, fomentar a regularização da prestação do serviço. As deficiências também foram identificadas durante auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A ação ressalta que os gestores municipais sequer apresentaram respostas aos questionamentos do MP acerca do cumprimento das determinações do TCE.

"Vê-se, portanto, que jamais houve verdadeira intenção da Administração municipal de assumir seus deveres de titular do serviço em questão, abandonado que está nas mãos de uma cooperativa que age como bem quer, sem controle, fiscalização ou regras mínimas de atendimento do interesse público", relata a ação.