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Lei de Cozzolino garante repasse a Fundo Estadual da Juventude

Vinicius Cozzolino | Foto: Reprodução/Facebook

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (29), em discussão única, o Projeto de Lei Complementar 16/23, de autoria original do deputado Vinicius Cozzolino (União), que adequa a legislação que prevê o repasse, para o Fundo Estadual do Juventude, de 6% dos recursos arrecadados em impostos sobre bebidas e cigarros. Os recursos são repassados via Fundo Estadual de Combate à Pobreza. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

“Ano passado, nós aprovamos nesta Casa diversas medidas sobre os mais diversos fundos contábeis do Estado do Rio de Janeiro, entre eles, o Fundo Estadual da Juventude acabou sofrendo também alterações. Com a alteração que nós fizemos na lei do FECP, transformando-a em permanente, uma receita permanente para o Estado do Rio de Janeiro, o FUNJOVEM acabou desabastecido e isso não era algo admissível”, contextualizou o autor durante discurso na tribuna.

Os recursos, repassados via Fundo Estadual de Combate à Pobreza, são referentes à tributação de cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigos correlatos; cerveja e chope; e aguardente.

“É importante destacar que o Funjovem não é apenas um investimento financeiro, mas um compromisso social e moral com as próximas gerações. Com recursos adequados, podemos financiar bolsas de estudos, programas de treinamento profissional e iniciativas que incentivam a continuidade dos estudos, especialmente para aqueles que enfrentam barreiras econômicas”, frisou o deputado.