Poluição sonora terá que ser fiscalizada

Por

Trânsito de veículos

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Três Rios, obteve liminar determinando que Paraíba do Sul adote providências imediatas fiscalizar a poluição sonora na cidade. O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul estabeleceu prazo de 120 dias, sob pena de multa diária.

A decisão ocorre no âmbito de ação civil pública na qual o MPRJ demonstrou que o município não tem qualquer condição de executar o Plano de Controle dos Ruídos previsto no seu próprio código ambiental.

De acordo com a ação, a prefeitura não possui condições mínimas para lavrar autos de constatação e multas. A investigação do MPRJ foi instaurada depois do reiterado recebimento de denúncias sobre o tema.

A promotoria ressalta que a Lei Orgânica define que o controle da emissão de ruídos busca garantir o sossego e o bem-estar público, evitando sua perturbação por emissões excessivas ou incômodas de sons que contrariem os níveis máximos fixados em lei.

De acordo com a decisão, a cidade deve dispor de fiscais ambientais em efetivo exercício e devidamente capacitados para tal, decibelímetros devidamente certificados e calibrados pelo Inmetro, entre outras medidas.