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CSN receberá R$ 5 bi de indenização da Ternium

CSN vence batalha judicial que travava com a Usiminas a respeito do controle acionário | Foto: Divulgação

Por Alex Sabino e Constança Rezende (Folhapress)

Por considerar ter havido uma mudança de controle "escamoteada" da Usiminas em favor da Ternium Investments, a Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) tomou nesta terça-feira (18) decisão favorável à CSN (Companhia Siderúrgica Nacional). Por maioria de um voto, o tribunal entendeu que a empresa deve ser indenizada em cerca de R$ 5 bilhões.

Como a Folha revelou na semana passada, o assunto havia se tornado uma questão de Estado. O governo da Itália pediu repetidas vezes apoio ao brasileiro para evitar prejuízo à Ternium, que faz parte do conglomerado ítalo-argentino Techinit.

Na disputa judicial, a CSN argumentava ter havido uma alienação no grupo de controle da siderúrgica mineira Usiminas em 2011, quando a Ternium adquiriu as participações dos grupos Votorantim e Camargo Corrêa uma fatia de 27,7%. Pagou à época R$ 4,1 bilhões.

A decisão pode mudar o entendimento do que é o chamado tag along, instrumento previsto na Lei das S/A, consagrado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), e influir em outras disputas societárias no futuro. Antes mesmo do julgamento, advogados especializados manifestavam preocupação com a possibilidade de o STJ criar uma jurisprudência que fosse contrária ao entendimento usado há anos.

Segundo a CSN, essa alteração no bloco de controle obrigaria a Ternium a fazer uma oferta pública de ações (OPA) aos acionistas minoritários. A empresa acusou a rival de assumir o controle da Usiminas em negociações paralelas, com o pagamento de bônus a outros acionistas e com contratos superfaturados com valores que chegariam a R$ 20 bilhões.

'Fato Relevante'

A principal peça usada pela siderúrgica foi um "fato relevante" comunicado pela Usiminas ao mercado em 2023. O documento dizia que a Ternium assumiria um "papel mais importante" na administração da empresa. Anunciava também que a ítalo-argentina passaria a ter 61,3% das ações vinculadas (que dependem de acordos de acionistas para que depois tenham direito a voto), assim como o direito de nomear o diretor-presidente e outros integrantes da administração.

A Ternium sustenta que não houve troca de controle, argumento que era confirmado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), a Justiça paulista e o próprio STJ em decisões anteriores. A reviravolta aconteceu a partir de embargos de declaração (expediente que serve para apontar uma incoerência ou dirimir dúvidas).

Trâmite judicial

Entre o julgamento do mérito e a análise do recurso, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino morreu e o ministro Marco Aurélio Bellizze se declarou impedido para julgar, o que mudou a configuração da Terceira Turma, que seria responsável pelo julgamento.

O ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, relator, decidiu dar razão à CSN, acompanhado pelo ministro Humberto Martins.

A ministra Nancy Andrighi e o ministro Villas Bôas Cueva votaram por mandar o caso de volta à primeira instância para produção de novas provas. Foi chamado para decidir o ministro Antonio Carlos Ferreira, que deu direito à CSN de receber a indenização de cerca de R$ 5 bilhões e ainda continuar com suas ações.

Ternium e Usiminas também terão de pagar cerca de R$ 500 milhões de honorários de sucumbência aos advogados da parte vencedora.

Ferreira considerou que outros fatores, além da transferência acionária, podem configurar que uma companhia assumiu o controle. E , na visão dele, isso aconteceu com a Ternium na Usiminas.

"A avaliação puramente escritural é um dos elementos. É mais factível o que acontece na realidade. Um acionista minoritário pode ter o controle da empresa", leu, em seu voto.

Ele citou que a Ternium mudou a configuração da tomada de decisões da Usiminas, indicou administradores e ganhou poder de veto para mudanças importantes nos rumos da siderúrgica.

"Ainda que o [pagamento de ágio na compra das ações] não signifique controle, o fato de adquirir por valor quase o dobro acima do mercado é componente indiciário de que a Ternium não queria a mesma posição da Camargo Correa e Votorantim [acionistas que venderam suas participações à Ternium]. Ainda que escamoetado por critérios técnicos, ela queria assumir o controle da Usiminas", completou.

Para os advogados da Ternium, foi inusitada a alteração de rumo a partir de embargos de declaração. Para os da CSN, o que mudou tudo foi a manifestação ao mercado feita pela Usiminas que mostrava a mudança de fato do controle da empresa.

"A Ternium assumiu o controle desde o início e foi de forma abusiva. Tinham controle tecnológico, financeiro, administrativo, trabalhista e na direção. Eu acho que a CVM não fez uma apreciação adequada a respeito dos fatos. Olhou apenas para para a questão acadêmica [dos números acionários]", diz Ernesto Tzirulnik, um dos advogados da CSN.

Sem resposta da CVM

A Folha de S.Paulo pediu à CVM um posicionamento sobre o caso, mas não houve resposta até o momento.

Repetidas vezes, o governo italiano manifestou ao brasileiro a preocupação com a possibilidade de decisão contrária ao conglomerado do país europeu. O ministro das Relações Exteriores da Itália, Antonio Tajani, falou sobre o assunto com o colega Mauro Vieira sobre o tema. Cartas foram enviadas falando na possibilidade de insegurança jurídica e risco para os investimentos produtivos entre os dois países.

Antes do início do julgamento, a Ternium tentou adiar a decisão sob o argumento que há uma ação no TRF-6 (Tribunal Regional Federal em Minas Gerais). Nela, a Usiminas argumenta que o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) deve obrigar a CSN a vender suas ações, porque as duas empresas são do mesmo ramo. O Cade havia determinado que isso acontecesse num prazo de cinco anos a partir de 2014, mas depois retirou o prazo.

A proposta foi colocada em deliberação pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e rejeitada por unanimidade.

Segundo os advogados da CSN, mesmo que a empresa seja obrigada a vender suas ações, terá direito a receber a indenização decidida pelo STJ nesta terça-feira e terá um valor definido de mercado para suas ações na Usiminas: pelo menos 80% do que pagou a Ternium, como determina a Lei das S/A.