Por:

Lei municipal garante acessibilidade às mulheres com deficiência em VR

O projeto de lei foi de autoria do vereador Edson Quinto | Foto: Divulgação

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprovou a Lei Municipal nº 6.449, que assegura a acessibilidade comunicativa às mulheres com deficiência auditiva e/ou visual vítimas de violência doméstica e familiar.

De acordo com a nova lei, é assegurada a acessibilidade comunicativa em Língua Brasileira de Sinais (Libras), Braille e outros meios de comunicação adaptados às necessidades das vítimas. Além disso, ela abrange todas as formas de violência doméstica definidas no artigo 5º da Lei Federal nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha.

A iniciativa foi feita por meio do Projeto de Lei nº 065/2024, de autoria do vereador Edson Quinto, e foi sancionada pelo prefeito Antonio Francisco Neto.

Segundo Edson, a lei visa proporcionar um atendimento mais inclusivo e eficaz a essas mulheres, garantindo o direito de se comunicar e receber informações para sua proteção e segurança.

"Temos dados que revelam que as mulheres com deficiência têm dificuldade para registrar a ocorrência em função da barreira comunicativa. A partir de agora, os atendimentos realizados por agentes públicos municipais no enfrentamento da violência doméstica, como o registro de ocorrências, orientação sobre direitos e benefícios, acolhimento e encaminhamento das vítimas, devem ser feitos garantindo a acessibilidade", explicou.

A partir da nova medida, o Poder Executivo também poderá promover cursos de capacitação aos profissionais envolvidos no tratamento das vítimas, garantindo que estejam aptos a utilizar os diversos meios de comunicação acessíveis previstos na lei.

O atendimento também poderá ser prestado por meio telemático, desde que não substitua o atendimento físico ou impeça o amplo acesso das mulheres aos serviços necessários.

Edson reforça que esse será um avanço significativo na luta pela inclusão e proteção das mulheres com deficiência e/ou em situação de vulnerabilidade social, devido a importância da acessibilidade comunicativa no combate à violência doméstica e familiar.