Pré-canditados à reeleição não podem inaugurar obras

Restrição é prevista na Lei das Eleições e começa a valer dia 06

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Calendário do Tribunal Superior Eleitoral define regras para campanha das eleições de outubro

Por Sônia Paes

Prefeitos de pelo menos quatro municípios do Médio Paraíba, pré-candidatos à reeleição, não podem participar de inaugurações de obras públicas, a partir do próximo sábado, dia 06, conforme prevê a previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Em outros cinco municípios os prefeitos estão no segundo mandato e não podem disputar o pleito.

Em Volta Redonda, a maior cidade da região, inclusive a única da região com segundo turno, o prefeito Antonio Francisco Neto, do PP, já declarou sua pré-candidatura, ao lado do atual vice-prefeito Sebastião Faria, do PL, pré-candidato a vice. Ou seja: a chapa para a reeleição vira com PP e PL.

Em Quatis, o prefeito Aluísio D'Elias também é pré-candidato à reeleição, mas não repetirá a dobradinha com o atual vice Paulo Vitor da Silva, o Vitinho, que foi exonerado em junho da Secretaria de Assistência Social e teria pretensão em disputar a eleição de outubro. O nome do vice de Aluísio continua indefinido.

Em Porto Real, Alexandre Serfiotis, oficializou a pré-candidatura e ainda discute a composição final de sua chapa. Irineu Nogueira, prefeito de Itatiaia, é outro que vem novamente, pelo MDB.

Dr. Ricardo desiste de pré-candidatura

Em Piraí, o prefeito Dr. Ricardo Passos abriu mão de vir novamente e apoiará como pré-candidato à prefeitura, Arthur Tutuca, irmão do deputado estadual Gustavo Tutuca, e filho do ex-prefeito Arthur Henrique Tutuca, falecido em 2022. Aliás, Dr. Ricardo, que era vice de Tutuca, assumiu a cadeira de prefeito com a morte de Tutuca.

Sem contratações

Também a partir do dia 06, começam a valer começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. Agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos.

A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais. Com relação aos concursos, a lei prevê a nomeação só pode ocorrer caso o resultado tenha sido homologado até 6 de julho.

Sem transferência de verbas

Outra questão prevista na Lei das eleições é sobre verbas. Fica proibida transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública. A regra começa a valer no dia 6.

Definições dos nomes

Os nomes que irão entrar oficialmente nas campanhas para as prefeituras e câmaras municipais começam a ser definidos oficialmente a partir do dia 20 de julho. Na mesma data, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.

O primeiro turno será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa, que na região acontece somente em Volta Redonda, poderá ser realizado em 27 de outubro, caso não haja vencedor já no primeiro turno. Na eleição de 2020, Neto venceu no primeiro turno, com 57,20% dos votos.