MPF pede indenização por racismo religioso cometido em Mangaratiba

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Pastor teria atacado religiões de matrizes africanas

O Ministério Público Federal (MPF), pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, ajuizou ação civil pública contra um pastor evangélico por disseminar discurso discriminatório que ataca religiões de matrizes afro-brasileiras e seus seguidores. Na ação, o MPF pede indenização de R$ 100 mil, em função das violações aos direitos fundamentais causadas pelas ofensas.

De acordo com representação formulada pela Comissão de Combate à Intolerância Religiosa do Estado do Rio de Janeiro, o pastor, em vídeo que circulou na internet, atacou o evento chamado "Águas de Axé", realizado anualmente, em Mangaratiba. O evento foi incluído no calendário oficial do município neste ano.

Para o MPF, as declarações do líder religioso caracterizam discurso de ódio, uma vez que associa as religiões de matrizes afro-brasileiras à desgraça e à degradação.

Segundo a ação, o discurso beligerante associou, por exemplo, a representação de Iemanjá a toda sorte de coisas maléficas que possam ocorrer ao município.

A ação aponta que o pastor também convocou seus fiéis para uma espécie de "guerra espiritual", a fim de que a Praia de Jacareí não se transformasse em "lama", como teria se tornado a Praia de Sepetiba, após a colocação de uma escultura de Iemanjá no local.

O vídeo original foi apagado do Instagram, após intensa repercussão negativa, o que não exime seu responsável do dever de indenizar, explica o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, Jaime Mitropoulos.

Os fatos ensejaram o Registro de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil de Mangaratiba. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão também determinou a remessa de cópia para apuração na área criminal, tendo em visto o artigo 20, parágrafo 2º, da Lei nº 7.716/89.

Tal norma define como crime "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional", prevendo uma pena que pode chegar a cinco anos, caso o delito seja "cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza.

Racismo cultural e religioso

De acordo com apuração no âmbito cível, foram violados direitos de grupos historicamente vulnerabilizados pela chamada intolerância religiosa e pelo racismo cultural. Na ação, a PRDC/RJ destaca que o discurso constitui cristalina discriminação contra as manifestações culturais afro-brasileiras, à medida que desumaniza e associa a valores negativos por meio de estereótipos e estigmas discriminatórios, Isso demonstra que as vítimas devem se "comportar de acordo com as expectativas criadas e lugares socialmente atribuídos a elas" por quem se imagina numa posição de superioridade social", destaca o procurador Jaime Mitropoulos.