Por: POR SONIA PAES

CORREIO DO VALE: Samuca quer priorizar geração de empregos

Samuca Silva mantém campanha nas ruas de VR | Foto: Divulgação

O candidato a prefeito de Volta Redonda Samuca Silva segue com sua campanha. Ele e o seu vice, Rodnei Oliveira, estiveram na Avenida Ministro Amaral Peixoto, uma das áreas comerciais mais tradicionais do município, para uma atividade de corpo a corpo. Durante a atividade realizada nesta quinta-feira, 19, conversaram com comerciantes e a população, onde ressaltaram a urgência de retomar as ações que promovam o desenvolvimento econômico e a geração de empregos em Volta Redonda. Samuca destacou a necessidade de revitalizar a economia local.

 

Polo de hospedagem

Entre os principais compromissos, Samuca Silva destacou o fortalecimento das cooperativas, o apoio aos microempreendedores e a expansão do projeto Rua de Compras, com o objetivo de alcançar uma abrangência regional e fortalecer o comércio. Ele também fala em transformar Volta Redonda em um polo de hospedagem para turistas que visitam a região Sul Fluminense.

 

À espera da decisão

No início dessa semana, o juiz da 131ª Zona Eleitoral Roberto Henrique dos Reis, indeferiu o registro de candidatura de Samuca. O ex-prefeito disse que espera "o julgamento integrativo de embargos de declaração, que tem por finalidade o reenquadramento jurídico do fato, pois, o voto vencedor no TRE-RJ, destoa da jurisprudência do TSE". Afirmou ainda que seguiria com a campanha.

 

Aprovada proposta de André Corrêa sobre prazos do TCE

PEC aprovada por 58 votos é de autoria do deputado André Corrêa | Foto: Octacílio Barbosa/Alerj

A Alerj aprovou, esta semana, em segunda discussão, a Proposta de Emenda Constitucional prevendo que os prazos de prescrição das ações punitivas do Tribunal de Contas do Estado do Rio serão adequados na Constituição Estadual. A PEC teve 58 votos favoráveis e é de autoria do deputado André Corrêa, do PP. O texto será promulgado pela presidência da Casa e publicado no Diário Oficial do Legislativo nos próximos dias. O prazo de prescrição de ação punitiva por parte dos tribunais de conta é de cinco anos, e o intercorrente,quando o processo é paralisado, por falta de julgamento ou despacho, é de três anos.

 

Prescrição de ação

Na prática, a proposta somente revoga o parágrafo oitavo do artigo 125 da Constituição Estadual, que estabelecia um prazo de cinco anos para a prescrição intercorrente, o que poderia gerar insegurança jurídica ao entendimento do STF e à própria legislação estadual vigente. A Lei Complementar 220/24 foi promulgada em julho deste ano e já regulamenta o tema. A medida também é de autoria do deputado André Corrêa. A norma alterou a Lei Orgânica do TCE-RJ - Lei Complementar 63/90.

 

Prescrição interrompida

De acordo com a medida, a prescrição poderá ser interrompida nas seguintes hipóteses: notificação ou citação do indiciado/acusado (inclusive por edital); decisão condenatória que possa ser recorrida, além de qualquer ato inequívoco que importe apuração do fato ou manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória na administração estadual. Ainda não há data específica para a presidência da Alerj (Assembleia Legisltiva do Estado do Rio) promulgar o texto, aprovado pela Casa, mas o prazo não deve se estender muito.