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Luiz Furlani obtém decisão favorável contra fake news

Luiz Furlani é candidato a prefeito de Barra Mansa e foi alvo de falsas notícias | Foto: Ana Luiza Rossi/CSF

A Justiça Eleitoral concedeu ao candidato Luiz Furlani, do PL, que disputa a Prefeitura de Barra Mansa,  direito de resposta sobre uma notícia a respeito da área da Saúde discutida em um debate, realizado no dia 10 de setembro, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo a assessoria do candidato do PL, a Saúde é  sua principal bandeira, não o contrário, como foi editado e propagado por Marcelo Cabeleireiro, seu adversário na disputa ao cargo pelo União Brasil.

Na decisão do Juiz Eleitoral, Raphael Jorge de Castilho Barilli, foi comprovada a adulteração dos fatos: cortes de edição e divulgação de inverdades que criam desinformação e divulgação de conteúdo descontextualizado. A fala de Furlani foi apresentada em corte pela campanha eleitoral de Marcelo Cabeleireiro, incidindo o previsto pelo artigo 9º-C da Resolução 23.610/19, gerando o Direito de Resposta.

De acordo com o TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral), o direito de resposta preserva a lisura do processo eleitoral, permitindo que candidatas, candidatos e partidos políticos se defendam de informações falsas que possam prejudicar suas campanhas.

Além disso, o conteúdo impugnado viola o regramento constante no artigo 9º C da Resolução TSE 23.610/2019, já que restou comprovado o corte e, assim, adulteração do sentido do discurso de Furlani realizado no dia 10 de setembro de 2024, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil em Barra Mansa. Bem como está em desacordo com o artigo 57-D da lei 9.504/1997, o qual estabelece limites para a liberdade de expressão e de pensamento.


A decisão do juiz prevê ainda suspensão imediata das inserções irregulares, como também o direito de Furlani veicular sua resposta no tempo de 2 minutos e 12 segundos para cada inserção veiculada na Rádio e TV, visto que o vídeo ofensivo não possui realmente compromisso com a verdade da informação veiculada ao eleitorado.


Quanto às redes sociais de Marcelo Cabeleireiro, o Juiz Eleitoral determinou a veiculação do Direito de Resposta de Furlani em seu Instagram e TikTok, com um minuto em cada perfil.

A defesa de Marcelo Cabeleireiro recorreu da decisão, mas teve o pedido negado. O juiz ainda fez uma advertência em seu parecer. Destacou que o horário eleitoral gratuito deveria ser utilizado pelos diversos candidatos com a finalidade de apresentar ao eleitorado as suas ideologias, como também para sugerir propostas e soluções para os diversos problemas da sociedade, ao invés de ser utilizado para denegrir a imagem de eventuais adversários políticos.


"Seguimos com uma campanha de propostas e verdades, sem baixarias e fake news. A cada ataque e notícia falsa, apresentamos projetos que manterão Barra Mansa no caminho certo. Confio na Justiça e agradeço o apoio de cada cidadão que vai às ruas para caminhar com nossa campanha limpa, em direção ao desenvolvimento", destaca Furlani.