A temperatura entre os candidatos a prefeito de Barra Mansa Luiz Furlani, do PL, e Marcelo Cabeleireiro, do União Brasil, aumenta a cada dia. Troca de causações de fake news, pedidos de respostas e processos judiciais permeiam a campanha dos candidatos.
No final da tarde desta quarta-feira, dia 02, Furlani conseguiu decisão a seu favor, determiando que Cabeleireiro não fale mais que "ele fraudou uma pesquisa eleitoral". Além disso, segundo a decisão, Marcelo Cabeleireiro tem até esta quinta-feira (03) para veicular em seu perfil de redes sociais o direito de resposta concedido pela Justiça Eleitoral a Furlani.
O juiz Raphael Barilli entendeu que a propaganda de Marcelo "extrapola o direito de crítica política e imputa atos injuriosos e falsos" em relação à conduta de Furlani.
Sobre o discurso de Marcelo, a Justiça considera que ele leva o eleitor a entender que Furlani foi responsável pela contratação de uma pesquisa eleitoral e, por meio de palavras, extrapolando o limite da mera informação, levou o eleitorado de Barra Mansa a acreditar em fake news.
Em sua decisão, Barilli destaca que o debate da propaganda eleitoral deve estar centrado no caráter informativo aos eleitores, não sendo o que aconteceu na propaganda impugnada de Marcelo, que leva o eleitor a crer que Furlani fraudou a pesquisa.
Nesta quarta-feira (2), as mídias com o direito de Furlani foram levadas aos comitês de campanha de Marcelo, tanto o localizado no centro da cidade, quanto o do Bairro Boa Vista, mas sua equipe se recusou a recebê-las. Devido ao desrespeito à decisão judicial, o material precisou ser anexado ao processo, de número 0600402-67.2024.6.19.0094. Lembrando que a multa para o não cumprimento da determinação é de R$ 1 mil por dia de atraso na veiculação de resposta.
"Barra Mansa não merece uma campanha de mentiras e candidatos que propagam fake news, que querem confundir a cabeça do eleitor", concluiu Furlani.
Marcelo contesta pesquisa
A decisão favorável a Marcelo sobre a pesquisa que Furlani divulgou, foi divulgada à imprensa, no final da tarde de terça-feira. O Juizo da 94ª Zona Eleitoral de Barra Mansa condenou Furlani, a vice Luciana Alves, a Coligação Minha Cidade no Caminho Certo, o Ágora Pesquisa - Eirelli e a Editora O Dia Ltda ao pagamento de multa no valor de R$ 79.807,50 pela prática de propaganda eleitoral irregular por meio de divulgação de pesquisa. O valor será aplicado individualmente.
Pela decisão, a multa foi fundamentadoano artigo 33 da Lei 9.504/97 e no artigo 17 da Resolução TSE 23.600/19, valor reputado proporcional à reprovação do fato e à repercussão dos dados no município.
A sentença foi originada após a representação número 0600398-30.2024.6.19.0094 por suposta propaganda irregular, com pedido de liminar, proposta pela Coligação União por Barra Mansa, encabeçada por Marcelo Cabeleireiro e o vice Léo da Joalheria. As propagandas teriam utilizado dados da pesquisa, supostamente irregulares, em divulgação nas redes sociais, colocando em vantagem o candidato Luizi Furlani.